O Prefeito do Município de Esperantina, Lourival Bezerra, enviou uma nota de esclarecimento em virtude da matéria publicada no GP1, que trata sobre a dispensa de licitação Nº 014/2013, onde o gestor realizou uma contratação direta com a Construtora Monte Sinai para construção e recuperação de muros, chafarizes, lavanderias e cercas no município pelo valor de R$ 78.381,09 reais.
Confira a nota na íntegra
NOTA DE DESAGRAVO
Ao portal GP1
Nesta capital,
Lourival Bezerra Freitas, prefeito do Município de Esperantina, PI diante da notícia apresentada no site deste portal, de autoria do Sr. Gil Sobreira, através de qual se afirma ter o município contratado a empresa Monte Sinai Ltda., sem a realização de procedimento licitatório, para a construção de muros, chafarizes e cercas no Município de Esperantina, vem prestar os esclarecimentos devidos através da presente nota de desagravo, como lhe permite o direito de resposta assegurado no art. 5º, V, da Constituição Federal.
Engana-se o autor da notícia sob resposta quando diz não ter sido a contratação da mencionada empresa antecedida da realização de procedimento licitatório. Isso porque tal contratação se deu em total obediência ao que determina o art. 24, V, da Lei nº 8.666/93, uma vez que foi feita através de processo de dispensa de licitação de nº 014/13 cujo extrato de contrato se encontra anexado à própria notícia aqui respondida. Neste ponto é preciso que se esclareça que, em razão do valor previsto para a despesa, o Município de Esperantina realizou o procedimento licitatório devido sob a modalidade convite de nº 006/13. No entanto, ao referido certame licitatório não acudiu nenhum interessado nem mesmo quando repetido, surgindo daí, diante da urgência e bem assim da continuidade do serviço público, a fundamentação para a contratação através de dispensa de licitação.
Além disso, não há que se falar em prejuízo da competitividade quando se contrata através de dispensa porque anteriormente, através da ampla divulgação do procedimento, foi dada a oportunidade a todos os possíveis interessados. Também não há prejuízo para a administração porque a contratação se deu em condições idênticas àquelas da licitação anterior, tendo sido feita pesquisa de menor preço no mercado.
A verdade é que não se trata de escândalo como leva a crê o jornalista responsável pela elaboração da multicitada notícia, mas sim de uma contratação feita sob a édige da Lei de Licitações e da Carta Magna, assim como todos os atos desta natureza praticados pelo gestor municipal que, durante a vida pública que exerce, tem pautado sua administração na boa-fé, obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Respeitosamente,
Lourival Bezerra Freitas
Prefeito Municipal
Confira aqui demais documentos
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Imagem: ReproduçãoPrefeito de Esperantina Lourival Bezerra
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NOTA DE DESAGRAVO
Ao portal GP1
Nesta capital,
Lourival Bezerra Freitas, prefeito do Município de Esperantina, PI diante da notícia apresentada no site deste portal, de autoria do Sr. Gil Sobreira, através de qual se afirma ter o município contratado a empresa Monte Sinai Ltda., sem a realização de procedimento licitatório, para a construção de muros, chafarizes e cercas no Município de Esperantina, vem prestar os esclarecimentos devidos através da presente nota de desagravo, como lhe permite o direito de resposta assegurado no art. 5º, V, da Constituição Federal.
Engana-se o autor da notícia sob resposta quando diz não ter sido a contratação da mencionada empresa antecedida da realização de procedimento licitatório. Isso porque tal contratação se deu em total obediência ao que determina o art. 24, V, da Lei nº 8.666/93, uma vez que foi feita através de processo de dispensa de licitação de nº 014/13 cujo extrato de contrato se encontra anexado à própria notícia aqui respondida. Neste ponto é preciso que se esclareça que, em razão do valor previsto para a despesa, o Município de Esperantina realizou o procedimento licitatório devido sob a modalidade convite de nº 006/13. No entanto, ao referido certame licitatório não acudiu nenhum interessado nem mesmo quando repetido, surgindo daí, diante da urgência e bem assim da continuidade do serviço público, a fundamentação para a contratação através de dispensa de licitação.
Além disso, não há que se falar em prejuízo da competitividade quando se contrata através de dispensa porque anteriormente, através da ampla divulgação do procedimento, foi dada a oportunidade a todos os possíveis interessados. Também não há prejuízo para a administração porque a contratação se deu em condições idênticas àquelas da licitação anterior, tendo sido feita pesquisa de menor preço no mercado.
A verdade é que não se trata de escândalo como leva a crê o jornalista responsável pela elaboração da multicitada notícia, mas sim de uma contratação feita sob a édige da Lei de Licitações e da Carta Magna, assim como todos os atos desta natureza praticados pelo gestor municipal que, durante a vida pública que exerce, tem pautado sua administração na boa-fé, obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Respeitosamente,
Lourival Bezerra Freitas
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