A 3ª Câmara Especializa Cível julgou apelação cível ingressada pelo Ministério Público contra o ex-prefeito do município de Riacho Frio, Onofre Antunes Mascarenhas, em ação de improbidade administrativa.
O Ministério Público do Piauí ingressou com uma ação contra Onofre, que foi prefeito entre 2005 e 2008, após ele deixar de prestar contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí bem como de não publicar o RGF e RREO em discordância com o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O magistrado da comarca de Parnaguá que julgou a ação em primeira instância, considerou que não havia requisitos necessários para o recebimento da ação de improbidade e extinguiu o processo sem resolução do mérito, por entender que a justiça comum não possui competência para conhecer e julgar agente político por improbidade administrativa. Diante da decisão, o Ministério Público ingressou com apelação cível com reforma da decisão no Tribunal de Justiça.
Segundo o relator e desembargador Paes Landim, “Em relação à entrega tardia de documentos necessários às prestações de contas junto aos tribunais de contas estaduais o Superior Tribunal de Justiça tem entendimentos divergentes, a depender da situação concreta e da configuração de dolo na ação por parte do gestor público. A reiteração das condutas infracionais, que ultrapassam o tolerável e atenta frontalmente contra os princípios de legalidade, levando à caracterização do dolo exigido para a sanção da conduta prevista no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa”, disse na decisão.
Onofre Antunes apresentou defesa onde tentou desconstituir todos os atos de improbidade a ele alegados, apresentando defesa plena.
A 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria dos
votos desembargadores, deu parcial provimento a apelação do Ministério Público e condenou Onofre Antunes ao pagamento de multa civil no montante a duas vezes o valor da renumeração que recebeu no último mês de seu mandato.
Os desembargadores consideraram que apesar da sua conduta ter sido irregular, a infração do ex-prefeito não acarretou maiores prejuízos a administração ou ao município.
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O Ministério Público do Piauí ingressou com uma ação contra Onofre, que foi prefeito entre 2005 e 2008, após ele deixar de prestar contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí bem como de não publicar o RGF e RREO em discordância com o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O magistrado da comarca de Parnaguá que julgou a ação em primeira instância, considerou que não havia requisitos necessários para o recebimento da ação de improbidade e extinguiu o processo sem resolução do mérito, por entender que a justiça comum não possui competência para conhecer e julgar agente político por improbidade administrativa. Diante da decisão, o Ministério Público ingressou com apelação cível com reforma da decisão no Tribunal de Justiça.
Segundo o relator e desembargador Paes Landim, “Em relação à entrega tardia de documentos necessários às prestações de contas junto aos tribunais de contas estaduais o Superior Tribunal de Justiça tem entendimentos divergentes, a depender da situação concreta e da configuração de dolo na ação por parte do gestor público. A reiteração das condutas infracionais, que ultrapassam o tolerável e atenta frontalmente contra os princípios de legalidade, levando à caracterização do dolo exigido para a sanção da conduta prevista no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa”, disse na decisão.
Onofre Antunes apresentou defesa onde tentou desconstituir todos os atos de improbidade a ele alegados, apresentando defesa plena.
A 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria dos
votos desembargadores, deu parcial provimento a apelação do Ministério Público e condenou Onofre Antunes ao pagamento de multa civil no montante a duas vezes o valor da renumeração que recebeu no último mês de seu mandato.
Os desembargadores consideraram que apesar da sua conduta ter sido irregular, a infração do ex-prefeito não acarretou maiores prejuízos a administração ou ao município.
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