O ex-prefeito de Antonio Almeida, Antonio Saraiva Torres, condenado a 10 anos de reclusão pela Justiça Federal teve inadmitido os Recursos Especial e Extraordinário pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Desembargador Mário César Ribeiro. A decisão do presidente foi publicada no dia 05 de julho e a cada dia o ex-prefeito está mais próximo de ser preso, já que os recursos protelatórios estão chegando ao fim e o ex-prefeito poderá ser preso a qualquer momento.
Antônio Saraiva Torres foi condenado em 2010 a 10 (dez) anos de reclusão, em regime fechado, e à inabilitação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
A ação penal foi proposta em 2007 pelo MPF, através do procurador da República Wellington Bonfim para apurar o desvio de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) referente ao repasse efetuado ao município pela Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por força do Convênio nº 288/96, que era destinado à aquisição de veículos automotores para o transporte de alunos matriculados em escolas municipais da rede pública do ensino fundamental.
De acordo com o então juiz federal Nazareno César Moreira Reis, da 1ª Vara Federal, mais de 50% dos recursos do convênio, R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), foi parar na conta pessoal do ex-prefeito e os R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) restantes foram sacados por ele, fato que considerou o caso a mais perfeito de demonstração de apropriação de recursos públicos, já vistos naquele juízo.
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Antônio Saraiva Torres foi condenado em 2010 a 10 (dez) anos de reclusão, em regime fechado, e à inabilitação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
A ação penal foi proposta em 2007 pelo MPF, através do procurador da República Wellington Bonfim para apurar o desvio de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) referente ao repasse efetuado ao município pela Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por força do Convênio nº 288/96, que era destinado à aquisição de veículos automotores para o transporte de alunos matriculados em escolas municipais da rede pública do ensino fundamental.
De acordo com o então juiz federal Nazareno César Moreira Reis, da 1ª Vara Federal, mais de 50% dos recursos do convênio, R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), foi parar na conta pessoal do ex-prefeito e os R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) restantes foram sacados por ele, fato que considerou o caso a mais perfeito de demonstração de apropriação de recursos públicos, já vistos naquele juízo.
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