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Tribunal de Justiça julga recurso de prefeitura contra servidor que foi exonerado verbalmente

O servidor foi aprovado no Concurso Público da prefeitura, mas exonerado verbalmente pelo gestor.

O Tribunal de Justiça do Piauí julgou um pedido de reexame necessário da prefeitura de Angical do Piauí, contra mandado de segurança concedido para um servidor.

O servidor R. S. B ingressou em 2011 com um mandado de segurança após ser exonerado sem a realização de um processo legal, apenas de forma verbal.

O servidor foi aprovado no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Angical, para o cargo de Digitador, sendo nomeado através da Portaria nº 242/2010, em 17 de setembro de 2010, tomando posse no mesmo dia. Como o servidor, aprovado em concurso público, foi demitido sem nenhum motivo aparente, foi então concedido o mandado de segurança.

A prefeitura então ingressou com um pedido de reexame necessário da decisão, que foi negado por unanimidade, pelos desembargadores do Tribunal de Justiça.

Segundo o desembargador Hilo de Almeida Sousa explicou que a exoneração não poderia acontecer de maneira verbal. “O Impetrante foi exonerado verbalmente, sem qualquer procedimento administrativo, em afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa. A exoneração de servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo depende, em qualquer situação, do devido processo legal, com outorga de ampla defesa art. 5º, LV, CF/88”.

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