O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou recurso de reconsideração das contas de gestão de Cocal de Alves, do prefeito reeleito Antônio Lima de Brito, mais conhecido como Silvestre, referente ao exercício financeiro de 2010.
A relatora foi a conselheira Lilian Martins. Ele ingressou com recurso após o Tribunal julgar irregulares as contas de gestão da prefeitura de Cocal de Alves e aplicar multa de 2.000 UFR-PI.
Os conselheiros decidiram de forma unânime, negar provimento ao recurso do ex-prefeito. “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidiu o Plenário, unânime, em conformidade com o a manifestação do Ministério Público de Contas às fls. 13/14, conhecer do presente recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendose a decisão plenária consubstanciada no Acórdão nº 1.630/12, que julgou irregulares as Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Cocal dos Alves, relativas ao exercício de 2010, permanecendo a aplicação de multa ao Sr. Antônio Lima de Brito no valor correspondente a 2.000 UFR-PI, em conformidade com o art. 41, II, “b” e “d” da Lei Estadual nº 4.721/94, nos termos e pelos fundamentos exposados no voto da Relatora, juntado aos autos”, diz a decisão.
Participaram da decisão, os conselheiros os Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Anfrísio Neto Lobão Castelo Branco, Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins e os conselheiros substitutos Jaylson Fabianh Lopes Campelo e Jackson Nobre Veras.
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A relatora foi a conselheira Lilian Martins. Ele ingressou com recurso após o Tribunal julgar irregulares as contas de gestão da prefeitura de Cocal de Alves e aplicar multa de 2.000 UFR-PI.
Imagem: repruduçãoprefeito Antônio Lima de Brito - Silvestre
Os conselheiros decidiram de forma unânime, negar provimento ao recurso do ex-prefeito. “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidiu o Plenário, unânime, em conformidade com o a manifestação do Ministério Público de Contas às fls. 13/14, conhecer do presente recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendose a decisão plenária consubstanciada no Acórdão nº 1.630/12, que julgou irregulares as Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Cocal dos Alves, relativas ao exercício de 2010, permanecendo a aplicação de multa ao Sr. Antônio Lima de Brito no valor correspondente a 2.000 UFR-PI, em conformidade com o art. 41, II, “b” e “d” da Lei Estadual nº 4.721/94, nos termos e pelos fundamentos exposados no voto da Relatora, juntado aos autos”, diz a decisão.
Participaram da decisão, os conselheiros os Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Anfrísio Neto Lobão Castelo Branco, Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins e os conselheiros substitutos Jaylson Fabianh Lopes Campelo e Jackson Nobre Veras.
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