O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou irregular a prestação de contas da prefeitura de Cocal, referente ao ano de 2010 sob responsabilidade do ex-prefeito, Fernando Sales de Sousa Filho (DEM).
Entre as irregularidades encontradas estão: "Envio intempestivo da prestação de contas mensal, não envio de peças componentes da prestação de contas, inconsistências de recursos vinculados à Educação, inconsistências de recursos vinculados à Saúde, devolução de 64 cheques sem a devida provisão de fundos, ausências e/ou irregularidades de procedimentos licitatórios, fragmentação de despesas, aluguel de veículos sem documentação probatória, inadimplência junto a ELETROBRÁS, subprovisionamento dos encargos previdenciários, pagamentos de encargos moratórios, expressivo montante na conta DEPÓSITOS, ausência de comprovação de despesas/ utilização indevida da conta CAIXA, não comprovação de utilização de recursos para aquisição de ônibus escolar, divergências de valores repassados pela Prefeitura e recebidos pela Câmara Municipal".
A Primeira Câmara decidiu pela aplicação de multa ao ex-gestor no valor correspondente a
2.000 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas – FMTC, no prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado desta decisão.
O relator do processo foi o Conselheiro Olavo Rebêlo de Carvalho Filho.
Outro lado
O portal GP1 não conseguiu localizar o ex-prefeito para comentar sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado.
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Entre as irregularidades encontradas estão: "Envio intempestivo da prestação de contas mensal, não envio de peças componentes da prestação de contas, inconsistências de recursos vinculados à Educação, inconsistências de recursos vinculados à Saúde, devolução de 64 cheques sem a devida provisão de fundos, ausências e/ou irregularidades de procedimentos licitatórios, fragmentação de despesas, aluguel de veículos sem documentação probatória, inadimplência junto a ELETROBRÁS, subprovisionamento dos encargos previdenciários, pagamentos de encargos moratórios, expressivo montante na conta DEPÓSITOS, ausência de comprovação de despesas/ utilização indevida da conta CAIXA, não comprovação de utilização de recursos para aquisição de ônibus escolar, divergências de valores repassados pela Prefeitura e recebidos pela Câmara Municipal".
A Primeira Câmara decidiu pela aplicação de multa ao ex-gestor no valor correspondente a
2.000 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas – FMTC, no prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado desta decisão.
O relator do processo foi o Conselheiro Olavo Rebêlo de Carvalho Filho.
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