O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou e reprovou a prestação de contas anual do município de Curral Novo do Piauí, referente ao exercício financeiro de 2010, durante a gestão do ex-prefeito Erisvaldo Gomes de Oliveira. A prestação foi reprovada por unanimidade.
O relator foi o Conselheiro Olavo Rebêlo de Carvalho Filho. Foram encontradas várias irregularidades na prestação de contas, entre elas, falhas graves como a devolução de 16 cheques, no valor total de R$ 385.029,00, despesas realizadas sem os respectivos processos de dispensabilidade e/ou inexigibilidade com animação cultural, existência de débitos junto à Eletrobras e divergência entre o saldo anterior constante no Demonstrativo Analítico o apresentado no extrato.
Além disso, foram encontradas irregularidades também como, contratação de servidores sem a realização de concurso público, despesas com alugueis com envio extemporâneo dos contratos de locação e divergência entre os credores constantes nos empenhos e na documentação complementar, fragmentação de despesas, cujo somatório ultrapassou o limite fixado para dispensa do devido processo licitatório, além de outras irregularidades.
A Primeira Câmara decidiu de forma unânime pela aplicação de multa ao ex-prefeito Erisvaldo Gomes de Oliveira, no valor correspondente a 3.800 UFR-PI a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas ( FMTC) no prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado desta decisão.
Estiveram presentes na votação, o conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros (presidente em exercício), Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Conselheiro. Substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo, Neto Lobão Castelo Branco, e o conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara.
Outro lado
O ex-prefeito Erisvaldo Gomes de Oliveira não foi encontrado pelo Portal GP1 para comentar a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
O relator foi o Conselheiro Olavo Rebêlo de Carvalho Filho. Foram encontradas várias irregularidades na prestação de contas, entre elas, falhas graves como a devolução de 16 cheques, no valor total de R$ 385.029,00, despesas realizadas sem os respectivos processos de dispensabilidade e/ou inexigibilidade com animação cultural, existência de débitos junto à Eletrobras e divergência entre o saldo anterior constante no Demonstrativo Analítico o apresentado no extrato.
Além disso, foram encontradas irregularidades também como, contratação de servidores sem a realização de concurso público, despesas com alugueis com envio extemporâneo dos contratos de locação e divergência entre os credores constantes nos empenhos e na documentação complementar, fragmentação de despesas, cujo somatório ultrapassou o limite fixado para dispensa do devido processo licitatório, além de outras irregularidades.
A Primeira Câmara decidiu de forma unânime pela aplicação de multa ao ex-prefeito Erisvaldo Gomes de Oliveira, no valor correspondente a 3.800 UFR-PI a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas ( FMTC) no prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado desta decisão.
Estiveram presentes na votação, o conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros (presidente em exercício), Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Conselheiro. Substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo, Neto Lobão Castelo Branco, e o conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara.
Outro lado
O ex-prefeito Erisvaldo Gomes de Oliveira não foi encontrado pelo Portal GP1 para comentar a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Ver todos os comentários | 0 |