O Desembargador Arnaldo Boson Paes, do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, julgou mandado de segurança com pedido liminar objetivando a suspensão da decisão liminar da juíza Nara Zoé que determinou que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares e o Instituto Americano de Desenvolvimento suspendesse a nomeação dos aprovados no concurso do Hospital da Universidade Federal do Piauí (UFPI). O desembargador determinou a suspensão da liminar e agora os aprovados poderão ser nomeados.
O pedido de suspensão foi do Ministério Público do Trabalho ingressou com uma ação cautelar preparatória, com pedido de liminar. De acordo com a ação, “O Ministério Público do Trabalho fundamenta seu pedido alegando, no que refere à prova de títulos, que a pontuação atribuída no edital do certame para a experiência profissional dos candidatos afronta o princípio da isonomia, uma vez que “está promovendo nítida discriminação entre candidatos pertencentes à mesma profissão, regulamentados pela mesma norma, habilitados para desempenhar as mesmas atividades com idênticas prerrogativas, tão somente em razão da natureza do tomador do serviço”.
O desembargador afirma na decisão que os critérios de seleção são legítimos. “Portanto, os critérios definidos pelo edital mostram-se razoáveis e asseguram a concretização do princípio geral de igualdade, na sua dimensão material, pois não visam a privilegiar candidatos com experiência no serviço público e sim selecionar os candidatos melhor preparados para o desempenho da atividade, consistente no exercício da atividade de prestação de serviços públicos de saúde”.
Segundo a decisão do desembargador, “admite-se o mandado de segurança, rejeita-se as arguições de incompetência da Justiça do Trabalho e de ilegitimidade de parte e defere-se o pedido liminar para cassar a decisão liminar proferida nos autos do processo Nº 0001271-50.2013.5.22.0002, autorizando-se o prosseguimento dos demais atos envolvendo o provimento de empregos públicos no Hospital Universitário vinculado à Universidade Federal do Piauí”.
Confira aqui a decisão
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O pedido de suspensão foi do Ministério Público do Trabalho ingressou com uma ação cautelar preparatória, com pedido de liminar. De acordo com a ação, “O Ministério Público do Trabalho fundamenta seu pedido alegando, no que refere à prova de títulos, que a pontuação atribuída no edital do certame para a experiência profissional dos candidatos afronta o princípio da isonomia, uma vez que “está promovendo nítida discriminação entre candidatos pertencentes à mesma profissão, regulamentados pela mesma norma, habilitados para desempenhar as mesmas atividades com idênticas prerrogativas, tão somente em razão da natureza do tomador do serviço”.
O desembargador afirma na decisão que os critérios de seleção são legítimos. “Portanto, os critérios definidos pelo edital mostram-se razoáveis e asseguram a concretização do princípio geral de igualdade, na sua dimensão material, pois não visam a privilegiar candidatos com experiência no serviço público e sim selecionar os candidatos melhor preparados para o desempenho da atividade, consistente no exercício da atividade de prestação de serviços públicos de saúde”.
Segundo a decisão do desembargador, “admite-se o mandado de segurança, rejeita-se as arguições de incompetência da Justiça do Trabalho e de ilegitimidade de parte e defere-se o pedido liminar para cassar a decisão liminar proferida nos autos do processo Nº 0001271-50.2013.5.22.0002, autorizando-se o prosseguimento dos demais atos envolvendo o provimento de empregos públicos no Hospital Universitário vinculado à Universidade Federal do Piauí”.
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