Uma liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, no Piauí, mandou suspender a nomeação dos aprovados no concurso do Hospital da Universidade Federal do Piauí (UFPI).
A decisão foi divulgada na quinta-feira (25). O pedido de suspensão foi do Ministério Público do Trabalho ingressou com uma ação cautelar preparatória, com pedido de liminar, em face da empresa Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e de Instituto Americano De Desenvolvimento (Iades).
De acordo com a ação, “O Ministério Público do Trabalho fundamenta seu pedido alegando, no que refere à prova de títulos, que a pontuação atribuída no edital do certame para a experiência profissional dos candidatos afronta o princípio da isonomia, uma vez que “está promovendo nítida discriminação entre candidatos pertencentes à mesma profissão, regulamentados pela mesma norma, habilitados para desempenhar as mesmas atividades com idênticas prerrogativas, tão somente em razão da natureza do tomador do serviço”. Informa que a pontuação varia significativamente caso a experiência profissional tenha origem no serviço público ou privado, sem que se apresente qualquer justificativa razoável para tal discrímen”.
A juíza do trabalho Nara Zoé Furtado Abreu afirma na decisão que “A citada diferenciação, sem justificativa aparente, denota afronta ao princípio da isonomia na medida em que privilegia candidatos oriundos de hospitais de ensino ou do serviço público em detrimento daqueles que atuam na iniciativa privada, embora desempenhando a mesma profissão, restando evidenciado no caso o fumus boni iuris. O periculum in mora, por sua vez, advém do manifesto risco de dano de difícil reparação para a coletividade de candidatos participantes do certame, que pode se originar com a contratação dos aprovados conforme resultado pautado nos critérios impugnados, em face da possibilidade de alteração na ordem de classificação, diante da irregularidade apontada pelo parquet”.
A Ebserh divulgou uma nota informando que está suspensa, temporariamente, a entrega da documentação dos candidatos convocados no concurso público, assim como os demais atos referentes à contratação e que vai recorrer da decisão.
Confira a nota na íntegra:
“A respeito da decisão liminar da Justiça do Trabalho do Piauí, proferida a partir de ação cautelar do Ministério Público do Trabalho (MPT/PI), a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) informa aos candidatos convocados em primeira chamada para o concurso público do Hospital Universitário do Piauí:
Está suspensa, temporariamente, a entrega da documentação dos candidatos convocados no concurso público, assim como os demais atos referentes à
contratação.
A EBSERH está recorrendo da decisão e adotando todas as medidas cabíveis para a reversão da situação.
A EBSERH orienta os candidatos a aguardarem novo comunicado da Empresa sobre o andamento do processo.
Confira aqui a decisão
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A decisão foi divulgada na quinta-feira (25). O pedido de suspensão foi do Ministério Público do Trabalho ingressou com uma ação cautelar preparatória, com pedido de liminar, em face da empresa Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e de Instituto Americano De Desenvolvimento (Iades).
De acordo com a ação, “O Ministério Público do Trabalho fundamenta seu pedido alegando, no que refere à prova de títulos, que a pontuação atribuída no edital do certame para a experiência profissional dos candidatos afronta o princípio da isonomia, uma vez que “está promovendo nítida discriminação entre candidatos pertencentes à mesma profissão, regulamentados pela mesma norma, habilitados para desempenhar as mesmas atividades com idênticas prerrogativas, tão somente em razão da natureza do tomador do serviço”. Informa que a pontuação varia significativamente caso a experiência profissional tenha origem no serviço público ou privado, sem que se apresente qualquer justificativa razoável para tal discrímen”.
A juíza do trabalho Nara Zoé Furtado Abreu afirma na decisão que “A citada diferenciação, sem justificativa aparente, denota afronta ao princípio da isonomia na medida em que privilegia candidatos oriundos de hospitais de ensino ou do serviço público em detrimento daqueles que atuam na iniciativa privada, embora desempenhando a mesma profissão, restando evidenciado no caso o fumus boni iuris. O periculum in mora, por sua vez, advém do manifesto risco de dano de difícil reparação para a coletividade de candidatos participantes do certame, que pode se originar com a contratação dos aprovados conforme resultado pautado nos critérios impugnados, em face da possibilidade de alteração na ordem de classificação, diante da irregularidade apontada pelo parquet”.
A Ebserh divulgou uma nota informando que está suspensa, temporariamente, a entrega da documentação dos candidatos convocados no concurso público, assim como os demais atos referentes à contratação e que vai recorrer da decisão.
Confira a nota na íntegra:
“A respeito da decisão liminar da Justiça do Trabalho do Piauí, proferida a partir de ação cautelar do Ministério Público do Trabalho (MPT/PI), a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) informa aos candidatos convocados em primeira chamada para o concurso público do Hospital Universitário do Piauí:
Está suspensa, temporariamente, a entrega da documentação dos candidatos convocados no concurso público, assim como os demais atos referentes à
contratação.
A EBSERH está recorrendo da decisão e adotando todas as medidas cabíveis para a reversão da situação.
A EBSERH orienta os candidatos a aguardarem novo comunicado da Empresa sobre o andamento do processo.
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