Foi publicada no Diário Oficial do Piauí, a lei que fixa os valores dos subsídios mensais percebidos pelos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
A lei de nº 6.348 também beneficia os auditores, também denominados de conselheiros substitutos e membros do Ministério Público de Contas. Os subsídios aos conselheiros ficaram em R$ 25.323,50 em 2013, a partir de 1º de janeiro de 2014 R$ 26.589,68 e a partir de janeiro de 2015 o valor sobre para R$ 27.919,16.
Os subsídios para os auditores que também são denominados conselheiros substitutos, ficam os valores fixados em 2013, em $ 24.057,32, a partir de 1º de janeiro de 2014 fica em R$ 25.260, 19 e a partir de janeiro de 2015 fica em R$ 26. 523, 20.
Os subsídios aos membros do Ministério Público de Contas é no mesmo valor dos conselheiros. As despesas decorrentes da aplicação da lei serão da conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Contas do Piauí.
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A lei de nº 6.348 também beneficia os auditores, também denominados de conselheiros substitutos e membros do Ministério Público de Contas. Os subsídios aos conselheiros ficaram em R$ 25.323,50 em 2013, a partir de 1º de janeiro de 2014 R$ 26.589,68 e a partir de janeiro de 2015 o valor sobre para R$ 27.919,16.
Os subsídios para os auditores que também são denominados conselheiros substitutos, ficam os valores fixados em 2013, em $ 24.057,32, a partir de 1º de janeiro de 2014 fica em R$ 25.260, 19 e a partir de janeiro de 2015 fica em R$ 26. 523, 20.
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