A Promotora de Justiça Ednolia Evangelista de Almeida instaurou inquérito civil para apurar a regularidade de licitação realizada no dia 28 de março (quinta-feira Santa) na cidade de Palmeira do Piauí.
A decisão da promotora se deu após denúncias de um portal de notícias de que os procedimentos foram marcados para o feriado porque os resultados teriam sido previamente “combinados”. O valor envolvido na licitação era R$ 650 mil reais, para a locação de mão-de-obra temporária.
O Ministério Público constatou que a prefeitura não havia publicado os extratos do processo em veículo de comunicação oficial, desobedecendo as leis que disciplinam o procedimento licitatório.
Ainda segundo o MPE, a divulgação ainda impede a concorrência entre o maior número de interessados, que é um dos princípios básicos da licitação, e dificulta o acompanhamento e a fiscalização.
A promotora recomendou a imediata suspensão do procedimento licitatório. Respondendo ao pedido da Promotoria de Justiça, a prefeitura do município informou que já havia cancelado a licitação.
Para a promotora é ato de improbidade administrativa "frustrar a licitude de processo licitatório”, conforme disciplina o art. 10, VIII, da Lei nº 8.429/92
Para o GP1, o prefeito de Palmeira do Piauí, João Martins negou a realização do processo licitatório. “Quando nós fomos informados da recomendação do Ministério Público, imediatamente, suspendemos a licitação, ou seja, nós não realizamos o processo licitatório”, garantiu o prefeito.
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A decisão da promotora se deu após denúncias de um portal de notícias de que os procedimentos foram marcados para o feriado porque os resultados teriam sido previamente “combinados”. O valor envolvido na licitação era R$ 650 mil reais, para a locação de mão-de-obra temporária.
O Ministério Público constatou que a prefeitura não havia publicado os extratos do processo em veículo de comunicação oficial, desobedecendo as leis que disciplinam o procedimento licitatório.
Ainda segundo o MPE, a divulgação ainda impede a concorrência entre o maior número de interessados, que é um dos princípios básicos da licitação, e dificulta o acompanhamento e a fiscalização.
A promotora recomendou a imediata suspensão do procedimento licitatório. Respondendo ao pedido da Promotoria de Justiça, a prefeitura do município informou que já havia cancelado a licitação.
Para a promotora é ato de improbidade administrativa "frustrar a licitude de processo licitatório”, conforme disciplina o art. 10, VIII, da Lei nº 8.429/92
Para o GP1, o prefeito de Palmeira do Piauí, João Martins negou a realização do processo licitatório. “Quando nós fomos informados da recomendação do Ministério Público, imediatamente, suspendemos a licitação, ou seja, nós não realizamos o processo licitatório”, garantiu o prefeito.
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