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Prefeitura de Parnaíba recorre contra liminar que determina pagamento de cirurgia a paciente

O juiz Carlos Eugênio concedeu a liminar após considerar que a requerente precisa da cirurgia e que não teria condições de arcar com os custos.

A prefeitura de Parnaíba foi condenada a pagar um procedimento cirúrgico para F.L.R , após decisão do juiz Carlos Eugênio Macedo de Santiago. A paciente ingressou com uma ação de obrigação de fazer procedimento cirúrgico com pedido de liminar na 4ª Vara Cível, contra o município de Parnaíba.

Na ação, F.L.R afirmou que é portadora de litíase renal bilateral ou cálculo renal, e que necessita se submeter a uma cirurgia denominada de Nefrolitotripsia Percutania, procedimento para tratamento de cálculo renal acima de 2 cm, cujo o orçamento alcança R$ 11 mil, na Clínica de Doenças Renais e Urológicas, pois o procedimento não é efetivado pelo SUS, já que não teria condições financeiras de arcar com as despesas.

A requerente pediu que a prefeitura de Parnaíba fosse obrigada a garantir a realização do procedimento. O juiz Carlos Eugênio concedeu a liminar após considerar que a requerente precisa da cirurgia e que não teria condições de arcar com os custos.

A decisão é dia 4 de fevereiro de 2013, mas a prefeitura de Parnaíba já ingressou com um recurso contra a decisão. “Recebo o recurso em duplo efeito. Intime-se o Município de Parnaíba para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias”, diz a decisão.

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