A prefeitura de Parnaíba foi condenada a pagar um procedimento cirúrgico para F.L.R , após decisão do juiz Carlos Eugênio Macedo de Santiago. A paciente ingressou com uma ação de obrigação de fazer procedimento cirúrgico com pedido de liminar na 4ª Vara Cível, contra o município de Parnaíba.
Na ação, F.L.R afirmou que é portadora de litíase renal bilateral ou cálculo renal, e que necessita se submeter a uma cirurgia denominada de Nefrolitotripsia Percutania, procedimento para tratamento de cálculo renal acima de 2 cm, cujo o orçamento alcança R$ 11 mil, na Clínica de Doenças Renais e Urológicas, pois o procedimento não é efetivado pelo SUS, já que não teria condições financeiras de arcar com as despesas.
A requerente pediu que a prefeitura de Parnaíba fosse obrigada a garantir a realização do procedimento. O juiz Carlos Eugênio concedeu a liminar após considerar que a requerente precisa da cirurgia e que não teria condições de arcar com os custos.
A decisão é dia 4 de fevereiro de 2013, mas a prefeitura de Parnaíba já ingressou com um recurso contra a decisão. “Recebo o recurso em duplo efeito. Intime-se o Município de Parnaíba para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias”, diz a decisão.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Na ação, F.L.R afirmou que é portadora de litíase renal bilateral ou cálculo renal, e que necessita se submeter a uma cirurgia denominada de Nefrolitotripsia Percutania, procedimento para tratamento de cálculo renal acima de 2 cm, cujo o orçamento alcança R$ 11 mil, na Clínica de Doenças Renais e Urológicas, pois o procedimento não é efetivado pelo SUS, já que não teria condições financeiras de arcar com as despesas.
A requerente pediu que a prefeitura de Parnaíba fosse obrigada a garantir a realização do procedimento. O juiz Carlos Eugênio concedeu a liminar após considerar que a requerente precisa da cirurgia e que não teria condições de arcar com os custos.
A decisão é dia 4 de fevereiro de 2013, mas a prefeitura de Parnaíba já ingressou com um recurso contra a decisão. “Recebo o recurso em duplo efeito. Intime-se o Município de Parnaíba para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias”, diz a decisão.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Mais conteúdo sobre:
Ver todos os comentários | 0 |