O Tribunal de Justiça do Piauí julgou procedente uma ação reivindicatória cumulada com pedido de medida liminar de nº 0001294-02.2012.8.18.0031, que foi solicitado pelo governo do estado do Piauí para a retirada de posseiros em terreno que será usado para a construção de Zona de Processamento de Exportação (ZPE) em Parnaíba.
Na ação, o governo do Estado, em sua defesa, informou que desapropriou e foi emitido na posse dos imóveis conjugados destinados a instalação da ZPE de Parnaíba. No entanto, os posseiros, teriam ocupado uma parte do terreno e teriam utilizado para plantar legumes e cajueiros. Os posseiros teriam se recusado a sair do local, o que evitou que a obra de delimitação dos terrenos para a construção do ZPE fosse concluída.
O Governo do Estado então solicitou a aplicação de uma tutela antecipada para que os posseiros saiam do local e ainda para evitar que eles possam praticar qualquer ato que evite a continuação da obra. Foi então realizada uma inspeção judicial e foi constatado que no terreno teria mais de dois posseiros.
O juiz da 4ª Vara Cível, Carlos Eugênio Macedo Santiago, julgou o pedido e afirmou que o governo apresentou bastante documentos que comprovaram a sua posse sobre o terreno. O juiz considerou que os posseiros não conseguiram comprovar a posse do terreno e determinou pela sua retirada.
“Pelo exposto, considerando que o autor provou a legitimidade de sua pretensão e a ilegalidade da permanência dos réus em parcelas do espaço desapropriado, ratifico a ordem de tutela antecipada e julgo procedente a presente ação. Determino que os réus deixem imediatamente o terreno e se abstenham de praticar qualquer ato que impeça o autor de prosseguir com a execução da obra”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça no dia 20 de março deste ano.
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Na ação, o governo do Estado, em sua defesa, informou que desapropriou e foi emitido na posse dos imóveis conjugados destinados a instalação da ZPE de Parnaíba. No entanto, os posseiros, teriam ocupado uma parte do terreno e teriam utilizado para plantar legumes e cajueiros. Os posseiros teriam se recusado a sair do local, o que evitou que a obra de delimitação dos terrenos para a construção do ZPE fosse concluída.
O Governo do Estado então solicitou a aplicação de uma tutela antecipada para que os posseiros saiam do local e ainda para evitar que eles possam praticar qualquer ato que evite a continuação da obra. Foi então realizada uma inspeção judicial e foi constatado que no terreno teria mais de dois posseiros.
O juiz da 4ª Vara Cível, Carlos Eugênio Macedo Santiago, julgou o pedido e afirmou que o governo apresentou bastante documentos que comprovaram a sua posse sobre o terreno. O juiz considerou que os posseiros não conseguiram comprovar a posse do terreno e determinou pela sua retirada.
“Pelo exposto, considerando que o autor provou a legitimidade de sua pretensão e a ilegalidade da permanência dos réus em parcelas do espaço desapropriado, ratifico a ordem de tutela antecipada e julgo procedente a presente ação. Determino que os réus deixem imediatamente o terreno e se abstenham de praticar qualquer ato que impeça o autor de prosseguir com a execução da obra”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça no dia 20 de março deste ano.
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