O Governo do Estado do Piauí, através da Secretaria Estadual de Administração, abriu um processo administrativo disciplinar que terminou com a demissão de um funcionário acusado de acumular ilegalmente cargos no governo.
O procedimento administrativo foi instaurado através de uma portaria no dia 22 de novembro de 2012, por causa de uma conduta irregular de C.A.S por ocupar o cargo de Orientador Educacional, da Secretaria Estadual de Educação e Cultura, além do cargo de Técnico de Educação aposentado do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).O caso foi apurado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
O servidor, em sua defesa, requereu a nulidade ou arquivamento do procedimento administrativo, diante da farta demonstração que se encontrava em total consonância com as normas constitucionais e consequentemente com o estatuto da categoria.
De acordo com o relatório da comissão “para que seja possível a acumulação de cargos públicos, é necessário que esteja contemplado com uma das situações excepcionais elencadas no art.37 , inciso XVI, da Constituição Federal, o que não ocorre no presente caso, já que os cargos ocupados pelo representado não estão previstos pelo permissivo legal que prevê a acumulação de cargos”.
O relatório ainda diz que o servidor “acumulou ilicitamente os cargos de Técnico da Educação e Orientador Educacional durante longos anos, a arrepio das normas constitucionais”. Com o relatório da comissão processante e o parecer da Procuradoria Geral do Estado, o governador Wilson Martins determinou a demissão do servidor em um dos cargos, referente ao de menor renumeração.
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O procedimento administrativo foi instaurado através de uma portaria no dia 22 de novembro de 2012, por causa de uma conduta irregular de C.A.S por ocupar o cargo de Orientador Educacional, da Secretaria Estadual de Educação e Cultura, além do cargo de Técnico de Educação aposentado do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).O caso foi apurado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
O servidor, em sua defesa, requereu a nulidade ou arquivamento do procedimento administrativo, diante da farta demonstração que se encontrava em total consonância com as normas constitucionais e consequentemente com o estatuto da categoria.
De acordo com o relatório da comissão “para que seja possível a acumulação de cargos públicos, é necessário que esteja contemplado com uma das situações excepcionais elencadas no art.37 , inciso XVI, da Constituição Federal, o que não ocorre no presente caso, já que os cargos ocupados pelo representado não estão previstos pelo permissivo legal que prevê a acumulação de cargos”.
O relatório ainda diz que o servidor “acumulou ilicitamente os cargos de Técnico da Educação e Orientador Educacional durante longos anos, a arrepio das normas constitucionais”. Com o relatório da comissão processante e o parecer da Procuradoria Geral do Estado, o governador Wilson Martins determinou a demissão do servidor em um dos cargos, referente ao de menor renumeração.
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