A Secretaria Estadual de Justiça enviou ao GP1 um direito de resposta referente a matéria intitulada “Secretário Henrique Rebelo suspende por trinta dias servidor público que o criticou na internet” publicada na terça-feira (3).
Segundo a nota da Secretaria de Justiça, a penalidade aconteceu de acordo com o que é previsto em lei.
“A Secretaria Estadual da Justiça esclarece também que a penalidade administrativa imposta ao citado servidor, levou em consideração o que determina o artigo 54, da Lei Estadual no 5.377/2004, pois, o agente cometeu falta de natureza grave, quando se referiu de modo depreciativo às autoridades da Administração Pública, em especial desta Secretaria da Justiça”.
Confira o direito de resposta na íntegra:
Sobre as matérias publicadas na imprensa a respeito da punição administrativa sofrida pelo Servidor Penitenciário José Augusto S.J., a Secretaria Estadual da Justiça esclarece que tal ação não violou qualquer direito funcional, haja vista o cargo de Agente Penitenciário exigir vinculação à Lei Estadual no 5.377/04, onde o descumprimento de tal Norma enseja punição administrativa.
A SEJUS esclarece ainda que todo o procedimento administrativo respeitou os princípios constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório, onde ao final, a Comissão de Sindicância entendeu que o supramencionado Agente infringiu claramente os incisos I, II, III e IX, do artigo no 137 da Lei Complementar Estadual no 013/94 c/c art. 46, I, II e III, art. 47, IX e XIII, da Lei Estadual no 5.377/2004, não existindo assim qualquer ato de ilegalidade na referida sanção, restando ao Servidor o cumprimento das exigências que a Lei determina já que o mesmo tem o dever de manter conduta compatível com a dignidade da função que exerce.
A Secretaria Estadual da Justiça esclarece também que a penalidade administrativa imposta ao citado servidor, levou em consideração o que determina o artigo 54, da Lei Estadual no 5.377/2004, pois, o agente cometeu falta de natureza grave, quando se referiu de modo depreciativo às autoridades da Administração Pública, em especial desta Secretaria da Justiça.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Segundo a nota da Secretaria de Justiça, a penalidade aconteceu de acordo com o que é previsto em lei.
“A Secretaria Estadual da Justiça esclarece também que a penalidade administrativa imposta ao citado servidor, levou em consideração o que determina o artigo 54, da Lei Estadual no 5.377/2004, pois, o agente cometeu falta de natureza grave, quando se referiu de modo depreciativo às autoridades da Administração Pública, em especial desta Secretaria da Justiça”.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Henrique Rebelo
Confira o direito de resposta na íntegra:
Sobre as matérias publicadas na imprensa a respeito da punição administrativa sofrida pelo Servidor Penitenciário José Augusto S.J., a Secretaria Estadual da Justiça esclarece que tal ação não violou qualquer direito funcional, haja vista o cargo de Agente Penitenciário exigir vinculação à Lei Estadual no 5.377/04, onde o descumprimento de tal Norma enseja punição administrativa.
A SEJUS esclarece ainda que todo o procedimento administrativo respeitou os princípios constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório, onde ao final, a Comissão de Sindicância entendeu que o supramencionado Agente infringiu claramente os incisos I, II, III e IX, do artigo no 137 da Lei Complementar Estadual no 013/94 c/c art. 46, I, II e III, art. 47, IX e XIII, da Lei Estadual no 5.377/2004, não existindo assim qualquer ato de ilegalidade na referida sanção, restando ao Servidor o cumprimento das exigências que a Lei determina já que o mesmo tem o dever de manter conduta compatível com a dignidade da função que exerce.
A Secretaria Estadual da Justiça esclarece também que a penalidade administrativa imposta ao citado servidor, levou em consideração o que determina o artigo 54, da Lei Estadual no 5.377/2004, pois, o agente cometeu falta de natureza grave, quando se referiu de modo depreciativo às autoridades da Administração Pública, em especial desta Secretaria da Justiça.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Ver todos os comentários | 0 |