O prefeito de Agricolândia Walter Ribeiro Alencar (PSD) vai gastar, sem licitação, R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) com a contratação das Bandas Musicais Lagosta Bronzeada, Cavalo de Pau e Capa de Revista para apresentação em comemoração ao aniversário da cidade e serão pagas com recursos do FPM, ICMS, ISS e recursos próprios.
As ratificações das inexigibilidades foram publicadas no Diário dos Municípios, edição de 28 de novembro de 2013. Duas empresas foram contratada para a prestação do serviços: Francisco das Chagas Sousa Silva-ME e Luiz Gonzaga Lacerda Luz-ME.
A contratação de bandas sem licitação por prefeitos é comum é cada vez mais comum em todo o estado,no entanto, a Lei nº 8.666 que regulamenta as licitações no país, diz que para haver a inexigibilidade é necessário comprovar a inviabilidade de competição e especificamente no caso da contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, este deve ser consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Outro lado
O GP1 entrou em contato com o prefeito Walter Ribeiro, que informou que não houve irregularidade, pois a dispensa aconteceu através de uma carta de exclusividade.
“Foi sem licitação, porque aconteceu através de uma carta de exclusividade. O que me foi passado, é que a lei ampara a dispensa de licitação quando existe a carta de exclusividade. Por exemplo, quando possui um show e você tem a exclusividade com uma banda, não precisaria da licitação, pois como teríamos um serviço exclusivo, isso justifica a questão da competição inviável. Nesse caso, você pode observar, o valor foi baixo, até porque são três bandas, sendo cada dia uma banda diferente e nós conseguimos essa exclusividade que permite essa dispensa”, disse.
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As ratificações das inexigibilidades foram publicadas no Diário dos Municípios, edição de 28 de novembro de 2013. Duas empresas foram contratada para a prestação do serviços: Francisco das Chagas Sousa Silva-ME e Luiz Gonzaga Lacerda Luz-ME.
A contratação de bandas sem licitação por prefeitos é comum é cada vez mais comum em todo o estado,no entanto, a Lei nº 8.666 que regulamenta as licitações no país, diz que para haver a inexigibilidade é necessário comprovar a inviabilidade de competição e especificamente no caso da contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, este deve ser consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Imagem: ReproduçãoPrefeito de Agricolândia Walter Ribeiro
Outro lado
O GP1 entrou em contato com o prefeito Walter Ribeiro, que informou que não houve irregularidade, pois a dispensa aconteceu através de uma carta de exclusividade.
“Foi sem licitação, porque aconteceu através de uma carta de exclusividade. O que me foi passado, é que a lei ampara a dispensa de licitação quando existe a carta de exclusividade. Por exemplo, quando possui um show e você tem a exclusividade com uma banda, não precisaria da licitação, pois como teríamos um serviço exclusivo, isso justifica a questão da competição inviável. Nesse caso, você pode observar, o valor foi baixo, até porque são três bandas, sendo cada dia uma banda diferente e nós conseguimos essa exclusividade que permite essa dispensa”, disse.
Imagem: ReproduçãoDispensa de Licitação
Imagem: ReproduçãoDispensa de Licitação
Imagem: ReproduçãoDispensa de Licitação
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