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Jacinto Teles defende construção de dois presídios de segurança máxima no Piauí

A proposta é que o presídio de Teresina deverá ter 300 vagas, sendo 100 disponibilizadas para o Regime Disciplinar Diferenciado, onde o preso fica sozinho na cela devido ao alto grau de peric

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarJacinto Teles(Imagem:Reprodução)Jacinto Teles
O presidente da Associação Geral do Pessoal Penitenciário do Estado do Piauí (AGEPEN-PI), Jacinto Teles, afirmou que é preciso a construção de dois presídios de segurança máxima para ajudar a melhorar a situação carcerária do Piauí. Uma seria construída na região de Picos e outra em Teresina.

A proposta é que o presídio de Teresina deverá ter 300 vagas, sendo 100 destas disponibilizadas para o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), onde o preso fica sozinho na cela devido ao alto grau de periculosidade. Segundo Jacinto, a atual situação dos presídios não dá segurança para os agentes penitenciários e nem mesmo para os presos.

“Existe uma falta de segurança nos presídios. Há cada semana morre pelo menos um preso, ou um grupo de presos mata outro. Com o presídio de segurança máxima, sobretudo com a ala de presos que cometem delitos dolosos, de faltas graves, onde ficam membros de gangues, assassinos, vai dar maior segurança. O Piauí não tem nenhum presídio com o RDD. Esse regime é exatamente para combater a criminalidade no interior dos presídios. No momento que ele pratica um fato delituoso desse, ele fica isolado. Sozinho em uma cela, sem direito a contato com outros presos, restringe também a questão das visitas”, disse.
Imagem: DivulgaçãoReunião com o deputado Evaldo Gomes(Imagem:Divulgação)Reunião com o deputado Evaldo Gomes
Jacinto Teles também comentou sobre o problema de superlotação que atinge o sistema carcerário piauiense. Ele afirmou que a Casa de Custódia existe uma quantidade razoável de agentes de plantão, mas é aquém do necessário. Já em Picos a situação é alarmante, já que seriam em torno de 3 a 5 agentes por plantão.

“A partir do momento que você constrói mais presídios, você vai de qualquer forma desafogar. Só na Casa de Custódia, ela foi projetada para 130 presos. Aí foram aumentando, e hoje ela tem uma capacidade real de 290 presos. Só que a lotação é de 800 presos. É uma coisa desumana que traz todo um transtorno para os agentes e não traz segurança para a população. O governo fala de muitos empréstimos e investimentos, mas nós não vimos isso. Então precisa-se que o governador priorize o sistema penitenciário. É questão de uma política penitenciária definitiva e isso leva para a construção de presídios de segurança máxima. Lá em Picos, está uma situação dificílima. Lá tem 360 presos e a capacidade é 145. O poder judiciário não pode mais aceitar presos, sob pena de acontecer um caos. O governador tem que priorizar isso”, afirmou.
Imagem: DivulgaçãoReunião dos agentes penitenciários(Imagem:Divulgação)Reunião dos agentes penitenciários
O presidente da Agepen ainda defendeu que a construção dos presídios de segurança máxima aconteça a partir de recursos próprios. “É preciso que sejam construídos com recursos próprios, porque pode acontecer o caos e não chega o dinheiro federal, já que existe muita burocracia. Sugerimos que o governador trate isso de forma urgente. Vamos procurar todas as instituições possíveis para ver isso. Não fizemos um levantamento sobre quanto custaria esses presídios, mas sabemos que não seria barato. Não é barato, mas não pode deixar de ser feito. É uma estrutura que é cara, mas tem um retorno muito grande para a
sociedade”, disse.

Essa e outras propostas serão discutidas com as autoridades do Estado, como secretário de Justiça Henrique Rebelo, governador Wilson Martins, secretário de Infra-estrutura, deputados estaduais, Corregedoria Geral de Justiça e a OAB-PI, e visam, sobretudo contribuir para o combate ao estresse do agente penitenciário, já que nessas condições não consegue desenvolver suas funções com deveria e a consequência de tudo isso é mais segurança para a população e para os próprios presos.

Veja abaixo a base legal da proposta

Lei de Execução Penal 7.210/1984 [...]

Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003). I - duração máxima de trezentos e sessenta dias (até), sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada (em caso de reincidência - não é da pena a ser cumprida); (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003). II - recolhimento em cela individual; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003). III - visitas semanais de duas pessoas, *sem contar as crianças, com duração de duas horas; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003). IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003).


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