O Tribunal de Justiça do Piauí irá julgar no próximo dia 5 de dezembro mandado de segurança da ex-delegada do Silêncio, Maria Eliene Rodrigues Clarck Gomes, contra o secretário de administração Paulo Ivan.
Ela afirma que ingressou nos quadros da Secretaria Estadual de Segurança Pública em 21 de dezembro de 1961 para ocupar o cargo de datiloscopista. Em 1970, foi transferida para o cargo de oficial de administração e em 1974, assumiu o cargo de Programador Assistente. Ela diz ainda que em 1990, foi transposta ao cargo de delegada de polícia, passando a progredir nas classes dessa carreira.
Ela afirma que o secretário de administração tem negado o direito de servidores públicos em situação semelhante à sua, a aposentarem-se nos cargos aos quais foram transpostos, ou seja, no seu caso, como delegada. Inclusive, sem a correlata adequação dos proventos de aposentadoria que seriam devidos. Alegando que existe um grade risco de seja negado a aposentadoria no cargo de Delegada de Polícia, o que violaria o seu direito líquido e certo de passar para a inatividade com proventos correspondentes a tal cargo, função que exerceu desde 1990. Pediu então a concessão de liminar para que seja pleiteada a imediata aposentadoria na função de delegada.
A Secretaria de Adinistração, através do Estado do Piauí, apresentou contestação, pedindo o indeferimento do pedido de liminar e afirmou que não houve qualquer violação do direito líquido e certo. Disse ainda que a impetrante não tem direito à aposentadoria no cargo de delegado, uma vez que a investidura nesse cargo se deu, sem a observância da prévia aprovação em concurso público.
O caso será julgado na próxima quinta-feira e em parecer, o Ministério Público opinou pelo deferimento da liminar e da segurança para reconhecer o exercício do cargo de delegado , bem como a aposentadoria da impetrante no cargo.
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Ela afirma que ingressou nos quadros da Secretaria Estadual de Segurança Pública em 21 de dezembro de 1961 para ocupar o cargo de datiloscopista. Em 1970, foi transferida para o cargo de oficial de administração e em 1974, assumiu o cargo de Programador Assistente. Ela diz ainda que em 1990, foi transposta ao cargo de delegada de polícia, passando a progredir nas classes dessa carreira.
Ela afirma que o secretário de administração tem negado o direito de servidores públicos em situação semelhante à sua, a aposentarem-se nos cargos aos quais foram transpostos, ou seja, no seu caso, como delegada. Inclusive, sem a correlata adequação dos proventos de aposentadoria que seriam devidos. Alegando que existe um grade risco de seja negado a aposentadoria no cargo de Delegada de Polícia, o que violaria o seu direito líquido e certo de passar para a inatividade com proventos correspondentes a tal cargo, função que exerceu desde 1990. Pediu então a concessão de liminar para que seja pleiteada a imediata aposentadoria na função de delegada.
A Secretaria de Adinistração, através do Estado do Piauí, apresentou contestação, pedindo o indeferimento do pedido de liminar e afirmou que não houve qualquer violação do direito líquido e certo. Disse ainda que a impetrante não tem direito à aposentadoria no cargo de delegado, uma vez que a investidura nesse cargo se deu, sem a observância da prévia aprovação em concurso público.
Imagem: ReproduçãoPaulo Ivan
O caso será julgado na próxima quinta-feira e em parecer, o Ministério Público opinou pelo deferimento da liminar e da segurança para reconhecer o exercício do cargo de delegado , bem como a aposentadoria da impetrante no cargo.
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