O Tribunal de Justiça do Piauí vai julgar no próximo 5 de dezembro um mandado de segurança da Colônia Sindical de Pescadores Z-09 de Campo Maior contra o promotor de justiça Claudio Bastos Lopes.
O motivo do mandado é impedir a fiscalização de documentos da entidade pelo promotor de justiça Claudio Bastos. A entidade alega que o promotor não pode requisitar documentos de pessoas jurídicas resguardadas pela proibição constitucional de interferências dos poderes públicos em organizações sindicais ou equiparadas.
Requereu ainda a devolução dos documentos já remetidos ao Ministério Público, em que o promotor solicitou a cópia do estatuto social da entidade, nome dos “representantes da referida entidade”, nos últimos dois anos e cópias das prestações de contas dos últimos dois anos, acompanhadas de recibos e extratos bancários.
Já o promotor, em sua defesa, afirmou que a solicitação dos documentos foi motivada por notícia crime oferecida por sócios da Colônia de Pescadores, por meio do qual, tomou conhecimento de possível dilapidação do patrimônio da entidade por seu presidente Vicente Alves da Silva.
Em parecer contra o mandado do segurança, a procuradora geral de justiça Zélia Saraiva afirmou que “é dever do poder público, coibir e investigar a prática de crimes, mesmo cometidos no seio de ente sindical ou, no caso, em colônia de pescadores. Ressalta-se que não é prerrogativa ou direito do Ministério Público investigar possíveis fatos delituosos, mas sim suas funções institucionais constitucionalmente atribuídas”.
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O motivo do mandado é impedir a fiscalização de documentos da entidade pelo promotor de justiça Claudio Bastos. A entidade alega que o promotor não pode requisitar documentos de pessoas jurídicas resguardadas pela proibição constitucional de interferências dos poderes públicos em organizações sindicais ou equiparadas.
Requereu ainda a devolução dos documentos já remetidos ao Ministério Público, em que o promotor solicitou a cópia do estatuto social da entidade, nome dos “representantes da referida entidade”, nos últimos dois anos e cópias das prestações de contas dos últimos dois anos, acompanhadas de recibos e extratos bancários.
Já o promotor, em sua defesa, afirmou que a solicitação dos documentos foi motivada por notícia crime oferecida por sócios da Colônia de Pescadores, por meio do qual, tomou conhecimento de possível dilapidação do patrimônio da entidade por seu presidente Vicente Alves da Silva.
Em parecer contra o mandado do segurança, a procuradora geral de justiça Zélia Saraiva afirmou que “é dever do poder público, coibir e investigar a prática de crimes, mesmo cometidos no seio de ente sindical ou, no caso, em colônia de pescadores. Ressalta-se que não é prerrogativa ou direito do Ministério Público investigar possíveis fatos delituosos, mas sim suas funções institucionais constitucionalmente atribuídas”.
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