O Ministério Público Estadual perdeu o prazo para ajuizar ação civil pública cautelar em face da prefeitura de São Raimundo Nonato, após irregularidades em concurso. Depois de perder o prazo, a ação teve que ser arquivada.
O Ministério Público ingressou com a ação, alegando que o concurso público realizado pela prefeitura e homologado em 2012, que tinha como objetivo preencher vagas para a área da saúde, encontra-se maculado por falta de lisura durante as etapas do certame.
Na primeira instância, o juiz da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato decidiu suspender imediatamente os atos do concurso em andamento, proibindo o prefeito de homologar o concurso, nomear e dar posse de qualquer candidato. Logo após a decisão, vários candidatos ingressaram com uma petição, solicitando a participação no feito. Eles também ingressaram com mandado de segurança no Tribunal de Justiça que acabou suspendendo a decisão da primeira instância.
Em decisão, o juiz de direito Igor Rafael Carvalho afirma que como o Ministério Público demorou a ingressar com a ação, o processo foi arquivado.
“Não ajuizada a ação principal no prazo legal, o processo cautelar deve ser extinto sem julgamento do mérito. Com efeito, verifica-se que a parte requerida tomou ciência da decisão liminar proferida nestes autos na data de 30 de novembro de 2012, cumprindo-a imediatamente, conforme determinado no mesmo decisório. Ocorre que até a data de 22 de outubro de 2013, conforme certidão de fls. 206, a parte autora não cuidou de protocolizar a respectiva ação civil pública principal. O art. 806 do CPC determina que a parte autora deverá propor a ação no prazo de trinta dias contados da efetivação de medida cautelar. No presente caso o Ministério Público, quase um ano após o cumprimento da medida liminar pela parte requerida, ainda não ajuizou a respectiva ação principal, descumprindo o disposto no art. 806 do CPC”, disse o juiz em decisão publicada no dia 12 de setembro no Diário Oficial de Justiça.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
O Ministério Público ingressou com a ação, alegando que o concurso público realizado pela prefeitura e homologado em 2012, que tinha como objetivo preencher vagas para a área da saúde, encontra-se maculado por falta de lisura durante as etapas do certame.
Na primeira instância, o juiz da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato decidiu suspender imediatamente os atos do concurso em andamento, proibindo o prefeito de homologar o concurso, nomear e dar posse de qualquer candidato. Logo após a decisão, vários candidatos ingressaram com uma petição, solicitando a participação no feito. Eles também ingressaram com mandado de segurança no Tribunal de Justiça que acabou suspendendo a decisão da primeira instância.
Em decisão, o juiz de direito Igor Rafael Carvalho afirma que como o Ministério Público demorou a ingressar com a ação, o processo foi arquivado.
“Não ajuizada a ação principal no prazo legal, o processo cautelar deve ser extinto sem julgamento do mérito. Com efeito, verifica-se que a parte requerida tomou ciência da decisão liminar proferida nestes autos na data de 30 de novembro de 2012, cumprindo-a imediatamente, conforme determinado no mesmo decisório. Ocorre que até a data de 22 de outubro de 2013, conforme certidão de fls. 206, a parte autora não cuidou de protocolizar a respectiva ação civil pública principal. O art. 806 do CPC determina que a parte autora deverá propor a ação no prazo de trinta dias contados da efetivação de medida cautelar. No presente caso o Ministério Público, quase um ano após o cumprimento da medida liminar pela parte requerida, ainda não ajuizou a respectiva ação principal, descumprindo o disposto no art. 806 do CPC”, disse o juiz em decisão publicada no dia 12 de setembro no Diário Oficial de Justiça.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Ver todos os comentários | 0 |