Acusado de não prestar contas de convênio celebrado entre o município de Campo Maior e a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, o ex-prefeito Raimundo Nonato Bona, conhecido “Carbureto” teve os seus bens seqüestrados e bloqueados pelo juiz Julio Cesar Menezes Garcez, da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, que atendeu solicitação do Ministério Público em ação civil por ato de improbidade administrativa. O valor do bloqueio é de R$ R$ 1.095.148,00 ( um milhão, noventa e cinco mil , cento e quarenta e oito reais).
Segundo a decisão de 31 de outubro de 2013 “conforme tomada de contas especial instaurada pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, tendo por objeto o convênio em comento, o réu teve as suas contas rejeitadas, pois inexecutou ou executou em desacordo com as especificações técnicas das metas físicas conveniadas o objeto do referido convênio, o que causou um prejuízo ao erário de R$ 1.095.148,00 ( um milhão, noventa e cinco mil , cento e quarenta e oito reais).
O juiz determinou a expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis de Campo Maior para bloquear bens imóveis em nome de “Carbureto”. Com o mesmo objetivo, enviou ofício com cópia da decisão ao Corregedor Geral de Justiça para conhecimento e “replicar a decisão a todos os Cartórios de Registro de Imóveis do País, via Corregedorias Locais”.
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Segundo a decisão de 31 de outubro de 2013 “conforme tomada de contas especial instaurada pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, tendo por objeto o convênio em comento, o réu teve as suas contas rejeitadas, pois inexecutou ou executou em desacordo com as especificações técnicas das metas físicas conveniadas o objeto do referido convênio, o que causou um prejuízo ao erário de R$ 1.095.148,00 ( um milhão, noventa e cinco mil , cento e quarenta e oito reais).
O juiz determinou a expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis de Campo Maior para bloquear bens imóveis em nome de “Carbureto”. Com o mesmo objetivo, enviou ofício com cópia da decisão ao Corregedor Geral de Justiça para conhecimento e “replicar a decisão a todos os Cartórios de Registro de Imóveis do País, via Corregedorias Locais”.
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