A Prefeitura de Campo Maior, que tem como gestor o prefeito Paulo Martins, ingressou na 2ª Vara da Comarca de Campo Maior com recurso após decisão do juiz Julio Cesar Menezes em favor de professores.
Cerca de 24 professores ingressaram com mandado de segurança para condenação da prefeitura ao pagamento do vencimento mensal de R$ 979,18 aos professore da Classe A, Nível I, com jornada de 20 horas mensais e ao pagamento do vencimento mensal de R$ 1.272,73 aos professores Classe B, nível I, com jornada de 20 horas mensais.
Em sua defesa, a prefeitura alegou que ausência de prova pré-constituída e no mérito, inexistência de política de retrocesso salarial, além da ofensa ao princípio da reserva possível.
O juiz afirmou que “o poder executivo e legislativo municipal criaram diferenciações entre os professores da mesma categoria apenas por um critério temporal. Respeitou o piso salarial municipal fixado em 2010 e seus consequentes reajustes, para os professores que ingressaram no município até dezembro de 2010 e para os professores que ingressaram em janeiro de 2011 em diante, retroagir a sua opção política estabelecendo um piso salarial inferior ao piso fixado em 2010, conforme comprovam contracheques” , disse o juiz.
O juiz então julgou procedente o pedido dos professores na ação e determinou que fosse implantado o piso salarial fixado pela lei municipal de 08/2013. A prefeitura ingressou com um recurso que foi aceito pelo juiz Julio Cesar no seu efeito devolutivo no dia 4 de outubro.
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Cerca de 24 professores ingressaram com mandado de segurança para condenação da prefeitura ao pagamento do vencimento mensal de R$ 979,18 aos professore da Classe A, Nível I, com jornada de 20 horas mensais e ao pagamento do vencimento mensal de R$ 1.272,73 aos professores Classe B, nível I, com jornada de 20 horas mensais.
Imagem: Foto: Brunno Suênio/GP1Prefeito Paulo Martins
Os professores afirmaram que a prefeitura não estava seguindo o reajuste anual da categoria, e que ainda estabeleceu, um novo piso salarial inferior ao estabelecido através da lei municipal 015/2010 para os professores que ingressaram no município a partir de 2011, ou seja, professores da mesma categoria estavam ganhando salários diferentes de acordo com o ano em que ingressaram na prefeitura.Em sua defesa, a prefeitura alegou que ausência de prova pré-constituída e no mérito, inexistência de política de retrocesso salarial, além da ofensa ao princípio da reserva possível.
O juiz afirmou que “o poder executivo e legislativo municipal criaram diferenciações entre os professores da mesma categoria apenas por um critério temporal. Respeitou o piso salarial municipal fixado em 2010 e seus consequentes reajustes, para os professores que ingressaram no município até dezembro de 2010 e para os professores que ingressaram em janeiro de 2011 em diante, retroagir a sua opção política estabelecendo um piso salarial inferior ao piso fixado em 2010, conforme comprovam contracheques” , disse o juiz.
O juiz então julgou procedente o pedido dos professores na ação e determinou que fosse implantado o piso salarial fixado pela lei municipal de 08/2013. A prefeitura ingressou com um recurso que foi aceito pelo juiz Julio Cesar no seu efeito devolutivo no dia 4 de outubro.
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