A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí publicou a nova data de julgamento do processo a ser realizado na próxima quarta-feira (30), que trata sobre a Apelação com Reexame Necessário do ex-prefeito de Jerumenha, Marcos Augusto da Rocha Carvalho, contra um mandado de segurança expedido em favor da servidora Joanna Castro de Albuquerque, que requer o recebimento de seus pagamentos vencidos desde a data de seu afastamento ainda em 2009, quando houve a abertura do processo administrativo a que responde.
De acordo com o processo n° 2009.0001.0027.90-2, o ex-gestor do município contesta que a administração anterior cometera várias ilegalidades na Administração Pública, e em virtude da incapacidade financeira para pagamento de funcionários e a contratação de pessoal fora da validade do concurso público, foi instaurado um processo administrativo para apurar a correção dos referidos abusos.
Ainda de acordo com o processo, a servidora alega que não houve motivos para a sua suspensão, vez que foi regularmente aprovada e nomeada através de concurso público, e que uma vez afastada não está percebendo os respectivos salários, o que se demonstra ilegal, previsto no artigo 147 da Lei 8.112/90.
A procuradora de Justiça, Catarina Gadêlha Malta de Moura Rufino, emitiu um parecer que deverá ser apreciado na próxima semana. “Ex positis,o parecer ministerial é no sentido de conhecimento e improvimento da Apelação com reexame necessário . A sentença recorrida deve ser mantida, posto que existe direito líquido e certo a ser amparado, qual seja a percepção dos vencimentos integrais da servidora apelada desde a instauração e até quando durar o procedimento administrativo na Prefeitura e Jerumenha”.
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De acordo com o processo n° 2009.0001.0027.90-2, o ex-gestor do município contesta que a administração anterior cometera várias ilegalidades na Administração Pública, e em virtude da incapacidade financeira para pagamento de funcionários e a contratação de pessoal fora da validade do concurso público, foi instaurado um processo administrativo para apurar a correção dos referidos abusos.
Ainda de acordo com o processo, a servidora alega que não houve motivos para a sua suspensão, vez que foi regularmente aprovada e nomeada através de concurso público, e que uma vez afastada não está percebendo os respectivos salários, o que se demonstra ilegal, previsto no artigo 147 da Lei 8.112/90.
A procuradora de Justiça, Catarina Gadêlha Malta de Moura Rufino, emitiu um parecer que deverá ser apreciado na próxima semana. “Ex positis,o parecer ministerial é no sentido de conhecimento e improvimento da Apelação com reexame necessário . A sentença recorrida deve ser mantida, posto que existe direito líquido e certo a ser amparado, qual seja a percepção dos vencimentos integrais da servidora apelada desde a instauração e até quando durar o procedimento administrativo na Prefeitura e Jerumenha”.
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