O Governador Wilson Martins sancionou, no dia 11 de setembro, Lei de autoria do deputado Fábio Novo que proíbe a exigência de caução de qualquer natureza para a internação de doentes em hospitais ou clínicas da rede pública ou privada no Estado do Piauí. A proibição é válida para os casos de emergência ou urgência. Segundo a Lei n° 6.268 “considera-se urgência ou emergência a situação de sofrimento intenso ou que coloque a vida do doente em risco”.
Os hospitais da rede pública e privada afixarão em local de fácil visualização informativo dando publicidade a Lei e terão um prazo de 60 dias, contados da publicação da Lei, para se adequarem.
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Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Governador Wilson Martins
Na hipótese de descumprimento a Lei prevê que o estabelecimento ficará obrigado a: a) devolver o valor depositado em dobro; b) multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por descumprimento a ser revertido ao Fundo Estadual de Saúde e dobrada em caso de reincidência. Os hospitais da rede pública e privada afixarão em local de fácil visualização informativo dando publicidade a Lei e terão um prazo de 60 dias, contados da publicação da Lei, para se adequarem.
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