O Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas do presidente Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, José Borges de Sousa Araújo por irregularidades na contratação, por inexigibilidade de licitação, de serviços advocatícios de representação judicial do Crea/PI e, ainda, sobre indícios de dano ao erário decorrente de pagamentos a título de honorários advocatícios em valores superiores aos da tabela da Ordem dos Advogados do Brasil. O tribunal aplicou , individualmente, a José Borges de Sousa Araújo, Cleiton Leite de Loiola e Pedro da Rocha Portela a multa prevista no art. 57 da Lei nº 8.443, de 1992, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e multa de R$ 6.000,00 e R$ 4.000,00 a José Borges de Sousa Araújo e Alfredo Ferreira Neto respectivamente.
O tribunal determinou ainda a devolução de R$ 73.116,25 atualizado monetariamente e acrescidos de juros de mora.
A decisão é de 15 de agosto de 2012.
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