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Desembargador nega pedido do acusado de matar caminhoneiro por engano em Teresina

O desembargador destacou, ainda, que a morte da vítima se deu de forma violenta e que causou muita revolta e indignação em Teresina

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarFlábio Silva de Sousa(Imagem:Reprodução)Flábio Silva de Sousa
O Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho negou pedido feito por Flábio Silva de Sousa, acusado de homicídio qualificado contra Helvécio Maia dos Prazeres, que requereu a conversão de sua prisão preventiva em medida cautelar de recolhimento domiciliar no período noturno e dias de folga. Alegou ser primário, com residência fixa e emprego lícito, que atravessa sérios problemas de saúde e que está preso a 08 meses, sempre se portando de forma exemplar.

Para o desembargador as provas juntadas, especialmente os atestados médicos, “não são conclusivas sobre a real necessidade do preso de cuidados especiais incompatíveis com a sua prisão” e que, além da gravidade do delito, estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, “sendo imprescindível a manutenção da custódia cautelar do réu”.

O desembargador destacou, ainda, que a morte da vítima se deu de forma violenta e que causou muita revolta e indignação em Teresina.

A decisão é de 01 de junho de 2012.

Entenda o caso

Flábio Silva de Sousa está preso acusado de cometer homicídio qualificado contra Helvécio Maia dos Prazeres, por achar, equivocadamente, que este seria o responsável por um acidente de trânsito que vitimou seu filho. O crime aconteceu em 10 de maio de 2010.


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