A Prefeitura de Teresina já paga aos professores da rede municipal de ensino remuneração superior ao piso salarial definido pelo Ministério da Educação (MEC). É o que afirma o secretário municipal da Educação (Semec), Paulo Machado, para justificar a iniciativa da Prefeitura em entrar com processo na Justiça pedindo a ilegalidade da greve por considerá-la abusiva, principalmente porque o movimento fugiu ao controle das lideranças com a depredação da sede da Semec.
Na amanhã de ontem (28), professores da rede pública municipal realizaram, no portão da sede da Semec, manifestação agressiva, o que resultou na destruição parcial da entrada do órgão, sinalizando que o movimento fugiu do controle.
Por conta disso, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, Oton Mário José Lustosa Torres, decretou a proibição de atos e manifestações, como invasão e tumulto nas escolas e nos prédios onde funcionam a Semec. A decisão judicial determina multa, para o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (Sindserm), de R$ 10 mil por dia, caso não haja o seu cumprimento.
Afirma o juiz: "Determino ao sindicato referido, na pessoa do seu presidente ou de quem suas vezes fizer, se abstenha de praticar atos e manifestações, tais como invadir e tumultuar estabelecimentos de ensino e os prédios onde funcionam a Secretaria Municipal de Educação de Teresina, bloquear acesso e saídas de órgãos e logradouros públicos e qualquer outro ato que ameace ou ofenda a integridade física ou patrimonial".
Já em caso de descumprimento da decisão por deliberação em assembleia da categoria, o juiz determina que a Semec "proceda ao desconto, nas remunerações mensais respectivas, das horas e dias sem realização de trabalho por parte dos servidores" grevistas.
O secretário afirma ainda que a Semec está aberta a qualquer diálogo, não havendo, portanto, necessidade desse tipo de manifestação. A Prefeitura de Teresina valoriza e apoia o docente e sempre analisa a viabilidade de novos reajustes.
Na amanhã de ontem (28), professores da rede pública municipal realizaram, no portão da sede da Semec, manifestação agressiva, o que resultou na destruição parcial da entrada do órgão, sinalizando que o movimento fugiu do controle.
Por conta disso, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, Oton Mário José Lustosa Torres, decretou a proibição de atos e manifestações, como invasão e tumulto nas escolas e nos prédios onde funcionam a Semec. A decisão judicial determina multa, para o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (Sindserm), de R$ 10 mil por dia, caso não haja o seu cumprimento.
Afirma o juiz: "Determino ao sindicato referido, na pessoa do seu presidente ou de quem suas vezes fizer, se abstenha de praticar atos e manifestações, tais como invadir e tumultuar estabelecimentos de ensino e os prédios onde funcionam a Secretaria Municipal de Educação de Teresina, bloquear acesso e saídas de órgãos e logradouros públicos e qualquer outro ato que ameace ou ofenda a integridade física ou patrimonial".
Já em caso de descumprimento da decisão por deliberação em assembleia da categoria, o juiz determina que a Semec "proceda ao desconto, nas remunerações mensais respectivas, das horas e dias sem realização de trabalho por parte dos servidores" grevistas.
O secretário afirma ainda que a Semec está aberta a qualquer diálogo, não havendo, portanto, necessidade desse tipo de manifestação. A Prefeitura de Teresina valoriza e apoia o docente e sempre analisa a viabilidade de novos reajustes.
Mais conteúdo sobre:
Ver todos os comentários | 0 |