O Ministério Público do Estado do Piauí vai realizar através dos Promotores de Justiça, visitas ordinárias em repartições policiais, civis ou militares, órgãos de perícia técnica e aquartelamentos militares no Estado do Piauí quando do exercício ou do resultado da atividade de controle externo da atividade policial.
De acordo com o art 4° da Lei Complementar Estadual nº 12, “fica facultado ao Promotor de Justiça comunicar a data e horário da visita à autoridade diretora ou chefe da repartição policial, bem como os procedimentos e ações que serão efetivadas visando disponibilizar e organizar a documentação a ser averiguada”.
Caso seja constatada alguma irregularidade deverá ser instaurado um procedimento administrativo a fim de sanar as deficiências ou irregularidades detectadas no exercício do controle externo da atividade policial, bem como para apurar as responsabilidades decorrentes do descumprimento injustificado das requisições pertinentes.
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De acordo com o art 4° da Lei Complementar Estadual nº 12, “fica facultado ao Promotor de Justiça comunicar a data e horário da visita à autoridade diretora ou chefe da repartição policial, bem como os procedimentos e ações que serão efetivadas visando disponibilizar e organizar a documentação a ser averiguada”.
Caso seja constatada alguma irregularidade deverá ser instaurado um procedimento administrativo a fim de sanar as deficiências ou irregularidades detectadas no exercício do controle externo da atividade policial, bem como para apurar as responsabilidades decorrentes do descumprimento injustificado das requisições pertinentes.
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