O prefeito de Campo do Fidalgo, Israel Odílio, deixou de realizar processo licitatório, de acordo com a lei, ao fazer o aluguel de veículos destinados ao transporte escolar e na aquisição de materiais de construção do município no ano de 2010.
Segundo relatório do Tribunal de Contas do Estado, foram gastos R$ 351.023,24 com o aluguel. Em sua defesa, o gestor alegou que “deixou de efetuar licitação para contratação dos veículos tendo em vista a inexistência de competidores, amparado pelo art. 25 da Lei nº 8.666/93, e ainda por ter contratado todos os veículos existentes no município”, disse.
Segundo o relator Alisson Felipe de Araújo, “a utilização da contratação direta deve ser uma exceção à regra geral, que é de licitar, conforme o exposto na Constituição Federal. Ressalta-se que, segundo a Lei nº 8.666/93, as situações de inexigibilidade previstas nos art. 25 devem ser devidamente justificadas e fundamentadas em processo formal, conforme estabelecido no artigo 26, caput, e parágrafo único, da norma supra. Fato este não ocorrido”, finalizou.
Outro problema encontrado foi relacionada a aquisição de materiais de construção no valor de R$ 36.189,18, também sem realizar o processo licitatório necessário. Em relação a esse caso, o prefeito Israel Odílio não se manifestou ao Tribunal de Contas.
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Segundo relatório do Tribunal de Contas do Estado, foram gastos R$ 351.023,24 com o aluguel. Em sua defesa, o gestor alegou que “deixou de efetuar licitação para contratação dos veículos tendo em vista a inexistência de competidores, amparado pelo art. 25 da Lei nº 8.666/93, e ainda por ter contratado todos os veículos existentes no município”, disse.
Segundo o relator Alisson Felipe de Araújo, “a utilização da contratação direta deve ser uma exceção à regra geral, que é de licitar, conforme o exposto na Constituição Federal. Ressalta-se que, segundo a Lei nº 8.666/93, as situações de inexigibilidade previstas nos art. 25 devem ser devidamente justificadas e fundamentadas em processo formal, conforme estabelecido no artigo 26, caput, e parágrafo único, da norma supra. Fato este não ocorrido”, finalizou.
Outro problema encontrado foi relacionada a aquisição de materiais de construção no valor de R$ 36.189,18, também sem realizar o processo licitatório necessário. Em relação a esse caso, o prefeito Israel Odílio não se manifestou ao Tribunal de Contas.
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