O Tribunal de Justiça do Piauí, através da Juíza Lidiane Suély Marques Batista, decidiu determinar o bloqueio das contas de Barro Duro, por atraso no pagamento dos salários da vice-prefeita Maria Direnice Melo de Sousa, referente aos meses de setembro até novembro de 2012.
A vice-prefeita impetrou mandado de segurança para receber os pagamentos em atraso na gestão do prefeito Deusdete Lopes da Silva. O processo foi apreciado pela Juíza da comarca de Barro Duro, que determinou o bloqueio das contas do município, salvo os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e do Sistema Único de Saúde (SUS).
“Confirmado o descumprimento, defiro a efetivação da medida por meio de bloqueio junto ao Banco do Brasil de Água Branca, nas contas de titularidade do Município de Barro Duro, excetuando as do FUNDEF e do SUS, referente aos subsídios dos meses de setembro a novembro”, decidiu a Juíza Lidiane Suély Marques Batista.
Na decisão, a juiza considerou ainda que "no caso não há qualquer razão para que seja obstaculizado o pagamento do subsídios a que tem direito o vice-prefeito, verba esta de natureza alimentar, constitui ato ilegal, além de causar prejuízo à impetrante".
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A vice-prefeita impetrou mandado de segurança para receber os pagamentos em atraso na gestão do prefeito Deusdete Lopes da Silva. O processo foi apreciado pela Juíza da comarca de Barro Duro, que determinou o bloqueio das contas do município, salvo os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e do Sistema Único de Saúde (SUS).
“Confirmado o descumprimento, defiro a efetivação da medida por meio de bloqueio junto ao Banco do Brasil de Água Branca, nas contas de titularidade do Município de Barro Duro, excetuando as do FUNDEF e do SUS, referente aos subsídios dos meses de setembro a novembro”, decidiu a Juíza Lidiane Suély Marques Batista.
Na decisão, a juiza considerou ainda que "no caso não há qualquer razão para que seja obstaculizado o pagamento do subsídios a que tem direito o vice-prefeito, verba esta de natureza alimentar, constitui ato ilegal, além de causar prejuízo à impetrante".
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