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Piauí

Prefeitura deixa de realizar processo licitatório em obras de mais de meio milhão de reais

Em sua defesa o prefeito afirmou que "não ficou evidenciado qualquer favorecimento a particulares ou ao gestor público e nem danos ao erário público".

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) constatou ausência de processos licitatórios em algumas aquisições de combustíveis, além da construção de duas praças e na construção de centro de empreendedorismo na prefeitura de Várzea Branca do Piauí, na gestão de João Dias Ribeiro, no ano de 2010.

As aquisições de combustíveis ficou em R$ 41.200,00 e a construção de duas praças públicas na sede do município ficou em R$ 399.966,67. Em sua defesa, após não realizar procedimento licitatório necessário que é exigido por lei, o prefeito afirmou em síntese, segundo o relatório, que “deficiências organizacionais é uma praxe em nosso país; a Administração Municipal é composta por munícipes da região, que estão sempre a procura de qualificação; ainda falta muito para a eficiência do serviço público; e, não ficou evidenciado qualquer favorecimento a particulares ou ao gestor público e nem danos ao erário público”.

Imagem: ReproduçãoAusência de processo licitatório(Imagem:Reprodução)

Além desse problema, também houve ausência de processo licitatório na construção de um centro de empreendedorismo no valor de R$ 356.000,00. O gestor chegou a enviar ao TCE a tomada de preços nº 004/2009.

Apesar do envio, o relator Abelardo Pio Vilanova e Silva constatou falhas que descumprem a Lei nº 8.666/93. Entre as falhas está “a ausência do projeto básico e do orçamento detalhado em planilhas, não comprovação de pesquisa de mercado em pelo menos três fornecedores do ramo correspondente ao objeto da licitação, impossibilitando a adequação do objeto licitado aos preços praticados no mercado. Conforme dispõe a Lei nº 8.666/93, em seu artigo 40, § 2º, II, constituindo-se como anexos do edital, dele fazendo parte integrante o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, tendo em vista que o orçamento estimado ou referencial dará consistência à execução do orçamento público e não designação da comissão de licitação”.

O relator finaliza afirmando que assim o prefeito deixo de cumprir com a lei. “Ressalte-se que consta informado, porém não finalizado junto ao sistema de licitações web do Tribunal de Contas, a realização de procedimento licitatório vinculado ao objeto acima descrito, deixando de cumprir a Resolução TCE/PI nº 1.804/08, no seu artigo 57”, finalizou.

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