Um agente da polícia civil, de iniciais V.M.D, foi suspenso por 60 dias após decisão do secretário de segurança Robert Rios. A penalidade é referente a denúncia de A.J.F. O policial, durante uma operação, teria entrado na residência de A.J.F sem mandado judicial, arrombando as portas do mesmo, o que teria causado um ato de escândalo. O policial procurava produtos de furtos.
O secretário Robert Rios considerou que a conduta do agente policial é considerada grave. “uma vez que este não observou as normas legais e regulares quando do exercício da função policial, implicando em conduta que comprometeu a função policial”, diz em processo de julgamento do caso.
O agente entrou com um pedido de reconsideração que foi negado pelo secretário de segurança. Não se conformando com o indeferimento do pedido, o agente entrou com um recurso hierárquico, no dia 11 de setembro deste ano, que entre as alegações estava o fato de afirmar não ter praticado os fatos descritos. O caso então foi encaminhado ao governador do Estado, Wilson Martins, que decidiu por manter a decisão da suspensão.
“É importante destacar que foram valoradas e analisadas todas as provas acostadas nos autos, restando comprovado que o servidor praticou as condutas descritas na portaria instauradora, não observando as normas legais e regulares quanto ao exercício da função policial”, disse o governador em julgamento que continuou afirmando que “o recorrente não agiu, no estrito cumprimento do dever legal, vez que, em sendo uma operação policial planejada, caberia ao recorrente à época respondendo como autoridade policial, requerer judicialmente o competente mandato judicial, para não implicar em abusos que resultaram no comprometimento da função policial”.
O resultado do julgamento foi publicado no Diário Oficial do Piauí do sai 22 de novembro deste ano.
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O secretário Robert Rios considerou que a conduta do agente policial é considerada grave. “uma vez que este não observou as normas legais e regulares quando do exercício da função policial, implicando em conduta que comprometeu a função policial”, diz em processo de julgamento do caso.
O agente entrou com um pedido de reconsideração que foi negado pelo secretário de segurança. Não se conformando com o indeferimento do pedido, o agente entrou com um recurso hierárquico, no dia 11 de setembro deste ano, que entre as alegações estava o fato de afirmar não ter praticado os fatos descritos. O caso então foi encaminhado ao governador do Estado, Wilson Martins, que decidiu por manter a decisão da suspensão.
“É importante destacar que foram valoradas e analisadas todas as provas acostadas nos autos, restando comprovado que o servidor praticou as condutas descritas na portaria instauradora, não observando as normas legais e regulares quanto ao exercício da função policial”, disse o governador em julgamento que continuou afirmando que “o recorrente não agiu, no estrito cumprimento do dever legal, vez que, em sendo uma operação policial planejada, caberia ao recorrente à época respondendo como autoridade policial, requerer judicialmente o competente mandato judicial, para não implicar em abusos que resultaram no comprometimento da função policial”.
O resultado do julgamento foi publicado no Diário Oficial do Piauí do sai 22 de novembro deste ano.
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