O Tribunal de Contas do Estado (TCE) encontrou irregularidades na construção de um ginásio Poliesportivo na gestão do prefeito de Sebastião Barros, Geraldo Eustáquio Machado no ano de 2010.
O prefeito não realizou o procedimento licitatório necessário para esse tipo de obra, que foi feita no valor de R$ 299.800 mil.
Diante da irregularidade, em sua defesa o gestor enviou a Tomada de Preço nº 009/2010 referente ao processo licitatório. O relator Jackson Nobre Veras fez a análise do processo encaminhado pelo prefeito e foram constatadas várias irregularidades.
“Ausência de projeto básico, ausência de projeto executivo, a ata da sessão afirma que o preço estava de acordo com o de mercado, mas não consta no procedimento a pesquisa de preço, o que torna impossível aferir os critérios utilizados pela comissão da definir o preço de mercado”, além disso foram encontrados problemas na documentação enviada como na “certidão de fls. 2048 foi emitida seis dias após a data da sessão de julgamento, demonstrando que não foi apresentada no momento oportuno, a certidão de fls. 2052 foi emitida oito dias após a data da sessão de julgamento, demonstrando que não foi apresentada no momento oportuno, a certidão de fls. 2065 foi obtida onze dias após a data da sessão de julgamento, demonstrando que não foi apresentada no momento oportuno, a falta de publicação do edital no diário oficial dos municípios, falta de publicação do extrato do contrato, não finalização na página licitações Web”, disse o relator
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O prefeito não realizou o procedimento licitatório necessário para esse tipo de obra, que foi feita no valor de R$ 299.800 mil.
Diante da irregularidade, em sua defesa o gestor enviou a Tomada de Preço nº 009/2010 referente ao processo licitatório. O relator Jackson Nobre Veras fez a análise do processo encaminhado pelo prefeito e foram constatadas várias irregularidades.
“Ausência de projeto básico, ausência de projeto executivo, a ata da sessão afirma que o preço estava de acordo com o de mercado, mas não consta no procedimento a pesquisa de preço, o que torna impossível aferir os critérios utilizados pela comissão da definir o preço de mercado”, além disso foram encontrados problemas na documentação enviada como na “certidão de fls. 2048 foi emitida seis dias após a data da sessão de julgamento, demonstrando que não foi apresentada no momento oportuno, a certidão de fls. 2052 foi emitida oito dias após a data da sessão de julgamento, demonstrando que não foi apresentada no momento oportuno, a certidão de fls. 2065 foi obtida onze dias após a data da sessão de julgamento, demonstrando que não foi apresentada no momento oportuno, a falta de publicação do edital no diário oficial dos municípios, falta de publicação do extrato do contrato, não finalização na página licitações Web”, disse o relator
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