O Ministério Público Estadual (MPE) determinou a instauração de um inquérito civil, através da Portaria n.º17/2012, para apurar possíveis irregularidades no processo de contratação de empresa responsável pela limpeza pública do Município de Gilbués, que tem como prefeito Francisco Pereira de Sousa.
De acordo com o promotor Vando da Silva Marques, “o serviço de limpeza pública vem sendo realizado por empresa contratada através de licitação pública, que, certamente, não vem cumprindo com suas obrigações contratuais, sem que o gestor público municipal tenha adotado qualquer providência para solucionar o problema da ineficiência dos serviços prestados”, finalizou o promotor.
Além disso, o MPE ainda recomenda a imediata fiscalização da empresa responsável pela limpeza urbana daquele município, notificando-se a empresa contratada para que providencie a identificação de seus veículos e de funcionários, inclusive com uso de crachá, utilização de uniformes padronizados, botas, luvas, máscaras, bonés e outras condições de asseio, bem como providenciar adaptações nos veículos para prevenção de acidentes e riscos à saúde dos trabalhadores, sob pena de responsabilidade decorrente da omissão, caracterizadora de ato de improbidade administrativa.
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De acordo com o promotor Vando da Silva Marques, “o serviço de limpeza pública vem sendo realizado por empresa contratada através de licitação pública, que, certamente, não vem cumprindo com suas obrigações contratuais, sem que o gestor público municipal tenha adotado qualquer providência para solucionar o problema da ineficiência dos serviços prestados”, finalizou o promotor.
Além disso, o MPE ainda recomenda a imediata fiscalização da empresa responsável pela limpeza urbana daquele município, notificando-se a empresa contratada para que providencie a identificação de seus veículos e de funcionários, inclusive com uso de crachá, utilização de uniformes padronizados, botas, luvas, máscaras, bonés e outras condições de asseio, bem como providenciar adaptações nos veículos para prevenção de acidentes e riscos à saúde dos trabalhadores, sob pena de responsabilidade decorrente da omissão, caracterizadora de ato de improbidade administrativa.
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