O Ministério Público do Estado do Piauí instaurou Procedimento Preliminar Investigatório para apurar possíveis atos de improbidade administrativa na contratação direta de empresa para prestar serviços junto ao Tribunal de Justiça do Piauí, considerada como hipótese de inexigibilidade de licitação.
Diante dos indícios de irregularidades a respeito da contratação direta de empresa para elaboração de projeto básico e executivo de reforma e ampliação do prédio – sede do Poder Judiciário Piauiense, a Promotora de Justiça da comarca de Teresina do Núcleo da Fazenda Pública, Leida Maria, abriu o procedimento no último dia 10 de outubro para que fosse apurada a conduta ilegal na contratação dos serviços.
De acordo com a portaria Nº 071/2012 o art. 2o da Lei de Licitações preceitua que “As obras, serviços, inclusive de publicidade compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei”.
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Diante dos indícios de irregularidades a respeito da contratação direta de empresa para elaboração de projeto básico e executivo de reforma e ampliação do prédio – sede do Poder Judiciário Piauiense, a Promotora de Justiça da comarca de Teresina do Núcleo da Fazenda Pública, Leida Maria, abriu o procedimento no último dia 10 de outubro para que fosse apurada a conduta ilegal na contratação dos serviços.
De acordo com a portaria Nº 071/2012 o art. 2o da Lei de Licitações preceitua que “As obras, serviços, inclusive de publicidade compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei”.
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