O Tribunal de Contas do Estado (TCE) apresentou irregularidades na gestão da Prefeitura de Padre Marcos no exercício do ano de 2010, no que tange a despesas com profissionais da área de saúde no valor de R$ 161.233,33.
De acordo com o relatório do TCE “constatou-se o pagamento de R$ 161.233,33 a profissionais de saúde, que possuem mais de dois empregos, contrariando o disposto no artigo 37, inciso XVI, alínea "c" c/c o inciso XVII da Constituição Federal”.
A gestora da Fundação Municipal de Saúde, Ana Márcia de Araújo Moura Ribeiro, alegou em defesa que “a responsabilidade pela não cumulatividade de função, cargo ou emprego é do servidor que ao tomar posse firma declaração de próprio punho informando não se enquadrar na proibição prevista na lei”.
No entanto, o Tribunal de Contas do Estado declarou que não foi apresentada nenhuma declaração que comprove que os servidores contratados não exerçam nenhuma outra atividade concomitante com a do município.
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De acordo com o relatório do TCE “constatou-se o pagamento de R$ 161.233,33 a profissionais de saúde, que possuem mais de dois empregos, contrariando o disposto no artigo 37, inciso XVI, alínea "c" c/c o inciso XVII da Constituição Federal”.
A gestora da Fundação Municipal de Saúde, Ana Márcia de Araújo Moura Ribeiro, alegou em defesa que “a responsabilidade pela não cumulatividade de função, cargo ou emprego é do servidor que ao tomar posse firma declaração de próprio punho informando não se enquadrar na proibição prevista na lei”.
No entanto, o Tribunal de Contas do Estado declarou que não foi apresentada nenhuma declaração que comprove que os servidores contratados não exerçam nenhuma outra atividade concomitante com a do município.
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