A Justiça Federal condenou a ex-prefeita de Madeiro, Maria Regina Queiroz de Almeida, por improbidade administrativa, em um caso que envolve o desvio de recursos da CODEVASF. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal, que investigou o não cumprimento de um convênio, que previa a construção de uma ponte sobre o Riacho do Viu. A sentença foi dada pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, no dia 14 de março deste ano.
De acordo com o MPF, a primeira parcela do convênio, no valor de R$ 76.000,00, foi repassada à prefeitura em janeiro de 2012, mas a obra não foi realizada e a ex-prefeita transferiu o valor para a conta de Francisco de Assis Sousa Brandão.

Durante o processo, a defesa de Maria Regina alegou inexistência de dolo e má-fé, e a Defensoria Pública da União questionou a validade da citação por edital. Francisco de Assis Sousa Brandão, que também era réu no processo, alegou que recebeu o dinheiro sem saber da sua origem ilícita. No entanto, a Justiça considerou que, embora Brandão tenha se beneficiado da quantia, não ficou comprovado o dolo específico de locupletamento ilícito em relação a ele.
Depoimentos de testemunhas foram considerados cruciais para a condenação, incluindo o do ex-secretário de finanças do município, que afirmou que a transferência dos recursos foi de responsabilidade exclusiva de Maria Regina. Um servidor da CODEVASF confirmou que a obra da ponte nunca foi iniciada, mesmo após o repasse da primeira parcela.
A Justiça determinou que Maria Regina devolva R$ 70.000,00 (valor atualizado) à CODEVASF, perca a função pública (caso ainda a ocupe), tenha seus direitos políticos suspensos por 8 anos, pague multa civil de R$ 70.000,00 e fique proibida de contratar com o poder público por 8 anos.
A ex-prefeita pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Outro lado
Procurada pelo GP1, a ex-prefeita não foi localizada para comentar a condenação. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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