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Teresina - Piauí

Justiça concede liberdade a ex-assessor do TJ do Piauí acusado de alterar sentenças

A decisão foi dada pelo juiz Valdemir Ferreira Santos nessa segunda-feira (24).

O juiz Valdemir Ferreira Santos, da Central de Inquéritos de Teresina, concedeu liberdade provisória ao ex-assessor do Tribunal de Justiça, João Gabriel Costa Cardoso, investigado por supostos crimes de invasão de dispositivo informático, associação criminosa, falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistema de informações, corrupção passiva, fraude processual e violação de sigilo funcional. A decisão foi dada na segunda-feira (24).

A decisão foi baseada, principalmente, na extensão do benefício concedido ao empresário Paulo Sandro Amorim Rocha, mais conhecido como Paulo Caiano, considerado o principal investigado no caso. Em 21 de fevereiro, o empresário obteve liberdade provisória por meio de um Habeas Corpus Criminal dado pelo Tribunal de Justiça.


Foto: ReproduçãoJoão Gabriel Costa Cardoso
João Gabriel Costa Cardoso

A defesa de João Gabriel argumentou que, com a soltura do principal investigado, os mesmos fundamentos deveriam ser aplicados ao caso do ex-assessor, conforme previsto no artigo 580 do Código de Processo Penal. Este artigo dispõe que decisões favoráveis a um dos réus podem ser estendidas aos demais quando os motivos não forem de caráter exclusivamente pessoal. Além disso, a defesa de João Gabriel destacou suas condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa, emprego formal, e o fato de ser pai de um filho menor e ter esposa grávida de sete meses. Tais circunstâncias reforçam a necessidade de sua liberdade para prover o sustento da família e prestar apoio emocional neste momento crucial.

O juiz Valdemir Ferreira Santos, ao analisar o pedido de revogação da prisão preventiva, considerou a necessidade de individualização das circunstâncias judiciais evidenciadas preliminarmente. Ele ressaltou que a prisão preventiva é uma medida excepcional, que deve estar fundamentada de forma concreta e idônea. "A prisão de qualquer autuado, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória ou por decisão de órgão colegiado, é medida excepcional que deve estar fundamentada de forma concreta e idônea." O magistrado também mencionou o Art. 316 do Código de Processo Penal, que permite a revogação da prisão preventiva se, no decorrer do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, ou se sobrevierem razões que a justifiquem. "

Ao examinar a possibilidade de estender o benefício concedido a Paulo Caiano, o juiz considerou que ambos os investigados são acusados dos mesmos crimes e têm as mesmas atuações e funções na suposta associação criminosa. Além disso, verificou que João Gabriel responde a um único processo criminal, o que demonstra que ele não tem a habitualidade em se dedicar a atividades criminosas. "Analisando os autos, verifico que o requerente é investigado pelos mesmos crimes que o investigado Paulo Sandro Amorim Rocha, inclusive ambos são investigados pelo fato de terem as mesmas atuações e funções na associação criminosa." O juiz também destacou que João Gabriel possui condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes, residência e emprego formal, o que demonstra que sua liberdade não representaria mais risco à ordem pública, à conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.

Apesar de conceder a liberdade provisória, o Juiz Valdemir Ferreira Santos impôs a João Gabriel Costa Cardoso o cumprimento de medidas cautelares alternativas, no caso, proibição de ausentar-se da Comarca de Teresina-PI sem autorização judicial; proibição de manter contato com qualquer das pessoas investigadas no Inquérito Policial nº 5650/2024 e comparecimento obrigatório sempre que intimado. O magistrado ressaltou que o descumprimento injustificado de qualquer das obrigações impostas poderá ensejar a revogação da liberdade e a decretação da prisão preventiva.

Ex-assessor contou como fraudou mais de 100 processos

Em depoimento prestado à Polícia Civil do Piauí, o ex-assessor João Gabriel Costa Cardoso, confessou ter ajudado a fraudar mais de 100 processos, alguns deles resultando em prejuízos milionários. A oitiva foi divulgada nessa terça-feira (25) pela revista Veja.

No depoimento, João Gabriel manifestou interesse em firmar acordo de colaboração premiada e prestou todas as informações solicitadas, revelando como conseguiu acessar o sistema restrito do Judiciário piauiense. Ele foi preso em outubro do ano passado e denunciado pelo Ministério Público no dia 17 de janeiro.

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