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Teresina - Piauí

Tribunal de Contas da União aplica multa de R$ 200 mil ao ex-prefeito Dr. Pessoa

O ministro do TCU, Jorge Oliveira, enfatizou em seu voto que o ex-prefeito "foi omisso".

O Tribunal de Contas da União (TCU) aplicou multa ao ex-prefeito de Teresina, José Pessoa Leal, mais conhecido como Dr. Pessoa, em decorrência de irregularidades identificadas na execução de um convênio firmado com o Ministério do Esporte. A decisão foi tomada em julgamento realizado em 28 de janeiro de 2025, após uma minuciosa análise do caso que revelou falhas significativas na gestão dos recursos públicos.

O convênio em questão, no valor de R$ 200 mil, tinha como objetivo a implantação de um núcleo do Projeto Seleções do Futuro em Teresina, visando atender beneficiários com idade entre 6 e 17 anos. No entanto, o TCU constatou a omissão na prestação de contas e a não execução do objeto do convênio, configurando um cenário de grave irregularidade administrativa.


Foto: Alef Leão/GP1Dr. Pessoa
Dr. Pessoa

Durante o processo, o TCU considerou Dr. Pessoa e o Município de Teresina como responsáveis solidários pelo débito. Ambos foram citados para apresentar defesa, mas permaneceram inertes, o que levou o Tribunal a declará-los revéis. Essa condição, contudo, não impediu o prosseguimento do processo e a deliberação sobre as penalidades cabíveis.

Em sua decisão, o TCU adotou uma abordagem que busca equilibrar a responsabilização dos gestores com a oportunidade de regularização por parte do município. Assim, foi concedido um prazo improrrogável de 15 dias para que o Município de Teresina devolva aos cofres federais o valor de R$ 200 mil, devidamente atualizado monetariamente desde a data do repasse dos recursos.

O relator do processo, ministro Jorge Oliveira, enfatizou em seu voto que o ex-prefeito "foi omisso no dever de prestar contas, deixando de comprovar a regular aplicação dos recursos sob sua responsabilidade, o que configura erro grosseiro". Esta constatação foi fundamental para a decisão de aplicar a multa proporcional ao dano ao erário ao ex-prefeito.

É importante ressaltar que a decisão do TCU oferece uma oportunidade para o município regularizar sua situação. Caso o valor seja devolvido dentro do prazo estipulado, existe a possibilidade de que as contas sejam julgadas regulares com ressalva, evitando consequências mais severas. No entanto, se o prazo não for cumprido, as contas poderão ser julgadas irregulares, com a imputação de débito atualizado e acréscimo de juros moratórios.

Outro lado

Procurado pelo GP1, nesta segunda-feira (10), o ex-prefeito Dr. Pessoa não foi localizado para comentar a multa. O portal está aberto para esclarecimentos.

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