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Teresina - Piauí

Justiça marca audiência do acusado de assassinar idosa em Teresina

Francisco Firmino de Assis foi denunciado pelos crimes de homicídio qualificado e furto.

A Justiça do Piauí marcou para o dia 10 de fevereiro a audiência de instrução e julgamento de Francisco Firmino de Assis, acusado de assassinar a idosa Maria de Jesus dos Santos, 73 anos, com quem mantinha um relacionamento amoroso. O crime aconteceu em outubro do ano passado, em Teresina.

Francisco Firmino foi denunciado pelos crimes de homicídio qualificado, com as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e sem chance de defesa para vítima e feminicídio, em concurso material com o crime de furto. As investigações foram conduzidas pelo Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP).


Foto: Reprodução/WhatsAppFrancisco Firmino de Assis
Francisco Firmino de Assis

Segundo a delegada Nathália Figueiredo, no Núcleo de Feminicídio do DHPP, as provas coletadas, bem como a confissão do acusado são suficientes para confirmar a materialidade e autoria do crime.

“Não vejo razão de dizer que não tem provas materiais, porque o corpo da vítima foi submetido a extrema violência, o laudo cadavérico nos trouxe perfuração dos pulmões, costelas quebradas, a vítima estava com os pés amarrados, além disso, ela passou por um processo de estrangulamento, a causa da morte foi asfixia por estrangulamento. O interrogado confessou, então, não vejo razão de dizer que não existem provas materiais, a materialidade está no corpo e, além disso, ele confessou a prática do crime”, afirmou a delegada.

Argumentos da defesa

A delegada também rechaçou os argumentos apresentados pela defesa de Francisco Firmino, de que ele havia sido coagido, durante o depoimento, a confessar o crime. “De maneira alguma. Todas as oitivas são filmadas, foram submetidas as imagens desse interrogatório ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. Então, é uma inverdade. Quando ele foi ouvido, ele foi cientificado dos seus direitos constitucionais, inclusive de permanecer calado e a assistência de advogado, que é um padrão da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. Então, essa alegação trazida pela defesa, para nós, é uma inverdade”, concluiu.

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