Fechar
GP1

Teresina - Piauí

Polícia Civil indicia acusada de matar namorada e forjar suicídio em Teresina

Maria do Perpétuo foi indiciada pelos crimes de homicídio qualificado (feminicídio) e fraude processual.

A Polícia Civil do Piauí concluiu o inquérito que investigou a morte de Karita Joara de Lima Santos, encontrada sem vida dentro de casa, em Teresina, em setembro do ano passado. Sua companheira, Maria do Perpétuo, mais conhecida como Amara, apontada como autora do assassinato, foi indiciada pelos crimes de homicídio qualificado (feminicídio) e fraude processual.

O relatório do inquérito policial com o indiciamento será encaminhado ainda nesta quinta-feira (16) ao Poder Judiciário, conforme informou a delegada Nathália Figueiredo, do Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP).


Foto: ReproduçãoMaria do Perpétuo Socorro Pereira e Karita Joara de Lima Santos
Maria do Perpétuo Socorro Pereira e Karita Joara de Lima Santos

“Já foi relatado e ainda hoje será remetido à Justiça. Ela foi indiciada por feminicídio e também por fraude processual”, afirmou a delegada.

A acusada foi indiciada por fraude processual após a polícia concluir que ela forjou o suicídio da vítima. Segundo o DHPP, os indícios de que não se tratava de um suicídio foram detectados pelo Instituto de Medicina Legal (IML).

“O profissional notou que ela tinha uma lesão no meio da cabeça e algumas no corpo, e estranhou. Quando foi solicitado o laudo cadavérico, foi constatado que não foi enforcamento, mas sim uma característica de estrangulamento. Em duas ocasiões, quando Amara foi ouvida, ela sustentou que Karita havia morrido dependurada em um cinto, no armador. O próprio laudo médico afirma que a lesão contusa na cabeça e as lesões no corpo não são condizentes com as lesões produzidas por enforcamento”, explicou a delegada Nathália Figueiredo em entrevista recente.

Amara está presa desde o dia 27 de novembro e teve a prisão temporária convertida em preventiva no último dia 9.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2025 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.