O Ministério Público Eleitoral, através do promotor Regis de Moraes Marinho, se manifestou pela improcedência do pedido de impugnação do registro de candidatura do ex-prefeito de Bertolínia, Luciano Fonseca de Sousa (PT).
A impugnação tem como fundamentação a presença do nome do candidato na lista dos gestores com contas julgadas irregulares do TCE-PI e a reprovação das contas relativas ao exercício financeiro de 2016 pela Câmara dos Vereadores de Bertolínia, quando ele era prefeito.
Além disso, no pedido de impugnação também foram apresentadas questões como a dissidência partidária entre membros do PT e PV, que compõem federação, a convenção do PT 14 dias após a realização da primeira convenção e a nulidade da coligação envolvendo PT e MDB no município.
O candidato foi notificado e apresentou contestação sobre as supostas irregularidades. No parecer do Ministério Público Eleitoral, o promotor ressaltou que Luciano Fonseca ingressou com uma ação na justiça cível comum no processo envolvendo o julgamento das contas quando era gestor do município, alegando ilegalidade na citação, e a validade do julgamento da Câmara Municipal sobre suas contas referentes a 2016 encontra-se sob judice, isto é, pendente de julgamento.
Manifestação
Por conta disso, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura apresentada, com o consequente deferimento do registro de candidatura do impugnado Luciano Fonseca, já que a inelegibilidade é definida por ‘decisão irrecorrível do órgão competente’.
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