O procurador Regional Eleitoral Alexandre Assunção e Silva emitiu parecer no dia 31 de agosto contra o recurso interposto pelo ex-prefeito de Betânia do Piauí, José Idílio Cavalcante, o Zé Idílio (PT), que teve a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral em decisão recente.
O pedido de registro de candidatura de Zé Idílio foi indeferido no julgamento de uma ação de impugnação ajuizada pelo Diretório Municipal do Partido Social Democrático (PSD), sigla do candidato a prefeito Josivan Coelho.
Foi alegado na ação que Zé Idílio está inelegível, por ter contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), e também devido a uma condenação por ato de improbidade administrativa, referente ao tempo em que foi prefeito de Betânia do Piauí.
Analisando a ação, o juízo entendeu que se tratava de um pedido intempestivo, entretanto, reconheceu de ofício a inelegibilidade do candidato Zé Idílio.
O candidato recorreu da sentença, argumentando que, apesar da existência de condenação por ato de improbidade administrativa que importou lesão ao erário, a sentença não demonstrou que teria havido atuação dolosa e, especialmente, enriquecimento ilícito.
Em seu parecer, o procurador Alexandre Assunção e Silva entendeu que, ao contrário do que argumentou a defesa, estão preenchidos todos os requisitos configuradores da inelegibilidade, inclusive o dolo na conduta do agente e o enriquecimento ilícito de terceiros. Por essa razão, o representante ministerial opinou contra o desprovimento do recurso, se posicionando, portanto, pela manutenção da sentença que indeferiu o registro de candidatura de Zé Idílio à Prefeitura de Betânia do Piauí.
Outro lado
O candidato Zé Idílio não foi localizado para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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