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Teresina - Piauí

Juiz ordena que Fábio Novo e Pollyanna Rocha removam propaganda irregular

Na decisão, o juiz decidiu pelo recolhimento do material sob multa de R$ 5.000 em caso de descumprimento.

O juiz Washington Luiz Gonçalves Correia determinou, nesse domingo (1º), que Fábio Novo (PT), candidato a prefeito, Pollyanna Rocha (PT), vereadora e candidata a reeleição, e a sucata "Pulim” retirem propaganda irregular estampada em muro público na cidade de Teresina. Também mandou recolher material fixado em carros por exceder 0,5m², conforme manda a legislação eleitoral.

Segundo representação protocolada pela candidata a vereadora Ana Cláudia (PL), os representados utilizaram “carros sucata, ou seja, sem condições de mobilidade, e os desloca através de reboque para vários pontos da cidade para, de forma fixa, perpetrar a propaganda irregular”. Expôs ainda que os veículos foram utilizados para se colar propagandas políticas irregulares, com sobreposição de cartazes, de modo a parecer outdoor.

Foto: Lucas Dias/GP1Vereadora Pollyanna Rocha
Vereadora Pollyanna Rocha (PT) ao lado de Fábio Novo (PT), canidato a prefeito de Teresina

Além disso, consta na ação que Novo, Pollyanna e a sucata fixaram cartazes em muros públicos, prática vedada no Art. 20, da Resolução 23.610/2019 do TSE, que assim versa: “Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de: I - bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem, e veículos”.

Foto: Reprodução/InstagramVereadora Pollyanna Rocha seu pai, Pulim, ex-vereador de Teresina
Vereadora Pollyanna Rocha seu pai, Pulim, ex-vereador de Teresina e dono da sucata "O Pulim"

Decisão

Diante do exposto, o magistrado Washington Luiz, da 63ª zona eleitoral, deferiu liminar para que Fábio Novo, Pollyanna Rocha e a sucata “Pulim” recolham o material de propaganda que está em desacordo com a legislação, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 até o limite de R$ 30.000,00.


Além disso, determinou instauração de ações criminais, pelas supostas práticas do crime de desobediência e, por fim, a intimação dos representados para que apresentem defesa em prazo de dois dias, caso queiram.

Outro lado

Procurada pelo GP1, na manhã desta segunda-feira (02), Pollyanna Rocha (PT) disse que ainda não foi citada formalmente a respeito da decisão. "Tecnicamente ainda não fomos citados. Mas é uma representação “simples”. Propaganda eleitoral irregular, a gente entrega nosso material e as pessoas muitas vezes colocam em lugares indevidos, muita gente ainda não entende o que a lei permite e não permite", afirmou a vereadora.

Já a assessoria de comunicação de Fábio Novo não se manifestou até a publicação desta reportagem. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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