O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou com ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Santo Antônio dos Milagres, Adalberto Gomes Vilanova Sousa Filho, acusado de superfaturamento na contratação da empresa MAPI Locações e Serviços Ltda, também denunciada. A denúncia foi ajuizada no dia 12 de setembro pelo promotor de Justiça José William Pereira Luz, da Promotoria de Justiça de São Pedro do Piauí.
A denúncia se deu com base em relatório do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), sobre a prestação de contas da Prefeitura de Santo Antônio dos Milagres referente ao exercício financeiro de 2018.
Segundo o Ministério Público, o julgamento de contas constatou diversas irregularidades por parte de Adalberto Filho enquanto gestor do município, as principais delas se referem ao superfaturamento na execução do serviço de limpeza pública e o pagamento do serviço de manutenção do patrimônio público, atos que importaram em dano ao erário.
“Os atos realizados pelo requerido Adalberto Gomes Vilanova Sousa Filho, em favor da empresa requerida, causou dano ao erário no seguinte importe: R$ 82.115,00 (oitenta e dois mil, cento e quinze reais), referentes ao superfaturamento apontando pela DFAM [Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal] quanto à execução de serviços de limpeza pública municipal; e R$ 238.920,00 (duzentos e trinta e oito mil, novecentos e vinte reais) referentes ao superfaturamento apontado pela DFAM no tocante à inexecução do serviço de manutenção de patrimônio”, consta na ação.
O promotor José William Pereira Luz ressaltou que as irregularidades encontradas pelo TCE causaram prejuízos aos cofres públicos de Santo Antônio dos Milagres, e caracterizam atos de improbidade administrativas. Diante disso, o representante do Ministério Público pediu que Adalberto Filho e a empresa MAPI Locações e Serviços sejam condenados à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de até 12 anos.
Também foi pedido o ressarcimento integral do dano causado, no valor de R$ 321.035,00 (trezentos e vinte e um mil e trinta e cinco reais).
Outro lado
O ex-prefeito Adalberto Filho não foi localizado para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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