O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) determinou que o Estado retome o cofinanciamento estadual para as ações de saúde em Teresina, suspenso desde fevereiro deste ano. A decisão liminar foi concedida pelo juiz Lirton Nogueira Santos, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, em resposta à ação movida pela Fundação Municipal de Saúde (FMS).
Na ação, a FMS argumentou que a suspensão abrupta e unilateral dos repasses estaduais é inconstitucional e prejudica o financiamento tripartite do Sistema Único de Saúde (SUS).
A fundação destacou que a legislação brasileira prevê que o financiamento da seguridade social, incluindo a saúde, deve ser compartilhado entre União, Estados e Municípios, e que os repasses estaduais devem ser regulares e automáticos.
A FMS também ressaltou que a interrupção dos repasses coloca em risco a continuidade e a qualidade dos serviços de saúde pública em Teresina. Segundo a fundação, a falta de recursos afeta principalmente os serviços de urgência e emergência, assistência hospitalar e fornecimento de medicamentos, comprometendo o atendimento à população.
Diante dos argumentos apresentados, o juiz Lirton Nogueira Santos determinou que o Estado restabeleça os repasses financeiros à FMS no prazo de 15 dias. Em caso de descumprimento, o Estado estará sujeito a uma multa diária, cujo valor não foi especificado na decisão.
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