A Justiça Eleitoral atendeu representação da Coligação “Teresina no Caminho Certo” e suspendeu a divulgação da pesquisa de intenção de votos para prefeito de Teresina, realizada pelo Instituto Datamax, feita entre os dias 15 e 18 de julho. A decisão liminar foi dada no final da tarde de ontem (30) pela juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho, da 1ª Zona Eleitoral de Teresina.
A representação alega irregularidade no quesito de nº 11 que indaga aos eleitores se votariam em Sílvio Mendes, com apoio do senador Ciro Nogueira e do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Ao conceder a tutela de urgência, a juíza destaca, em análise preliminar, que a forma como alguns quesitos foram elaborados podem influenciar ou gerar alguma confusão na opinião dos eleitores e eleitoras, especificamente o quesito 11, que cita apoio do atual e do ex-presidente da República e de outros políticos, e pode indicar situação de desequilíbrio e direcionamento inaceitável para esse tipo de pesquisa.
“É necessário que haja paridade de oportunidade a todos em disputa durante o período eleitoral e pré-eleitoral. Nesta senda, apresentar aos entrevistados e entrevistadas alternativas de escolha que citam “suposto apoio” de outros políticos que, até o momento, alguns deles não manifestaram esse apoio expressamente, podem macular a real intenção de voto e traz um risco de desequilíbrio da disputa”, diz a decisão.
Para a magistrada, a forma como a questão 11 foi formulada “pode até não macular a manifestação dos entrevistados no momento em que responderam ao questionário, visto que se tratavam de pré-candidatos, porém, no momento da divulgação dos resultados há um potencial induzimento dos eleitores e eleitoras, ainda que tácito, posto que agora se tratam de candidatos e candidatas escolhidos em Convenção”.
A decisão salienta, em cognição sumária, que a divulgação de resultado de pesquisas eleitorais onde há citação de “suposto apoio” pode violar a paridade entre os candidatos e candidatas que se apresentam figurados no levantamento, o que pode trazer risco de prejuízo com candidatos já escolhidos em Convenção, pois se sabe que este tipo de pesquisa possui influência manifesta junto ao eleitorado, influenciando no processo de escolha.
A liminar manda suspender, imediatamente, a divulgação da Pesquisa Eleitoral nº PI-01198/2024 e a intimação do Instituto Datamax para que não divulgue os resultados, em qualquer meio de comunicação, sob pena de multa no valor de 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais).
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