O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Picos, José Walmir de Lima, mais conhecido como Padre Walmir, na Tomada de Contas Especial instaurada para apurar irregularidades nas compensações previdenciárias perante a Receita Federal durante a sua gestão, nos anos de 2014 e 2016.
A Primeira Câmara decidiu, por unanimidade, imputar débito de R$ 3.348.233,06 (três milhões, trezentos e quarenta e oito mil, duzentos e trinta e três mil e seis centavos) ao ex-prefeito, tendo em vista que ele foi o responsável pelo parcelamento que resultou no débito mencionado.
Além disso, os conselheiros também imputaram, solidariamente, o débito ao escritório de advocacia R B Souza Ramos, representado por Renzo Bahury de Souza Ramos, por ter recebido indevidamente, na época, o montante de R$ 317.436,59 (trezentos e dezessete mil, quatrocentos e trinta e seis mil e cinquenta e nove centavos) da Secretaria Municipal de Administração de Picos-PI, que atualizado corresponde a R$ 477.809,54 (quatrocentos e setenta e sete mil, oitocentos e nove reais e cinquenta e quatro centavos).
A Corte decidiu que a ação do ex-gestor gerou ônus ao poder público e a responsabilidade pelo dano deve ser imputada a quem deu causa à irregularidade. A decisão do TCE-PI ocorreu na sessão do dia 11 de julho.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o ex-prefeito Padre Walmir negou as irregularidades durante sua gestão e informou que todos os dados contábeis foram devidamente informados aos órgãos de controle. O ex-gestor ressaltou que irá recorrer da decisão.
Confira a nota na íntegra
A gestão nos anos 2014-2016 aderiu a um processo a época legalizado e transparente.
Todos os dados contábeis foram devidamente informados aos órgãos de controle, possibilitando a fiscalização e proteção das finanças públicas.
Em relação a prefeitura municipal não houve prejuízo ao erário, bem como, o gestor demonstrou que em nenhum momento deixou de prestar contas e demonstrar que não houve benefício irregular.
Ao final, importa citar que a imputação de débito não é cabível ao gestor e será objeto de recurso.
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