O prefeito de Capitão de Campos, Francisco Medeiros de Carvalho Filho, mais conhecido como Tim Medeiros (MDB), e a pré-candidata a prefeita do município, Maria Eroneide dos Santos Gomes (MDB), estão sendo alvos de uma representação na Justiça acusados de propaganda eleitoral extemporânea. A ação foi ajuizada pelo diretório municipal do PT, representado pela presidente Alyne Batista Ibiapina, na última segunda-feira (08).
Segundo a representação, os denunciados vêm constantemente efetuando publicações, através da rede social Instagram, que configuram propaganda eleitoral antecipada. “Ora representados, publicaram propaganda irregular, no dia 07 de julho de 2024, ano eleitoral, em suas respectivas páginas oficiais da rede social Instagram (URL https://www.instagram.com/p/C9GkTnRN6SY/, na publicação do Prefeito Tim Medeiros, o mesmo demonstra claramente o apoio para a pré-candidata a Prefeita na referida rede social, ressaltando na legenda da publicação o termo característico de sua campanha “Fé na Luta”, bem como utilizando-se das cores, slogan, número da legenda à qual é filiada a pré-candidata a prefeita ora representada”, apontou.
Para o diretório, tais publicações têm o objetivo de impactar e atrair eleitores para alavancar a campanha eleitoral anteriormente ao dia 16 de agosto, “indo claramente em contraposição às formalidades legais, configurando propaganda eleitoral antecipada”.
Consta ainda que a pré-candidata repostou o conteúdo de diversos seguidores e apoiadores fomentando o pedido de voto explícito no âmbito da rede social gerando a disseminação em massa do conteúdo postado, com o intuito de alçar eleitores a seu favor.
“A pré-candidata recorreu a subterfúgios artificiosos com o intuito de realizar propaganda eleitoral extemporânea, através de suas redes sociais Instagram, por meio de diversos elementos, tais como slogan, apelo midiático e o número, aproveitando-se de frases de efeito de mensagem subliminar para simbolizar sua candidatura e engenhos publicitários, caracterizando, portanto, antecipação de propaganda eleitoral”, destacou o diretório na Justiça.
Pedidos
O diretório pediu a concessão de liminar determinando que os representados retirem do ar imediatamente as postagens alvo do processo, bem como se abstenham de utilizar contas de redes sociais para a veiculação de conteúdo de pré-candidaturas sob pena de multa diária a ser estabelecida pela Justiça.
Ao final, foi pedida a procedência total da representação para que seja reconhecida a propaganda como irregular (antecipada), por violação aos dispositivos legais e consequente condenação de multa a ser fixada para os representados.
Outro lado
Procurados na manhã deste sábado (13) o prefeito Tim Medeiros e a pré-candidata Eroneide não foram localizados. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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