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Teresina - Piauí

Procurador Regional Eleitoral quer que suplente do PP assuma vaga de Graça Amorim na Câmara

Parecer do Ministério Público Eleitoral foi assinado pelo procurador Alexandre Assunção e Silva.

O GP1 obteve, com exclusividade, nesta quarta-feira (19), o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), através do Procurador Regional Eleitoral Alexandre Assunção e Silva, se manifestou pela perda do mandato eletivo da vereadora Graça Amorim (PRD), que ocupou cadeira na Câmara Municipal de Teresina, após a saída de Leonardo Eulálio por fraude à cota de gênero pelo PL.

Desde que Leonardo Eulálio perdeu o mandato, no início de maio, Graça Amorim e o Progressistas, partido ao qual Graça Amorim foi filiada antes do PRD, passaram a travar uma batalha judicial pelo assento na Câmara Municipal. O Diretório Municipal do PP requereu a perda de cargo de Graça Amorim, por infidelidade partidária, e sustentou que, com a desfiliação dela e de Inácio de Carvalho da sigla, a referida vaga deveria ter sido ocupada por Vitor Linhares, o terceiro suplente, que continua filiado ao PP.


Foto: Lucas Dias/GP1Graça Amorim em seu primeiro discurso de volta à Câmara, em 14 de maio
Graça Amorim após assumir mandato na Câmara Municipal, em 14 de maio

Cronologia da ação na Justiça Eleitoral

Conforme mostrado pelo GP1, a vereadora Graça Amorim apresentou, no final de maio de 2024, seu recurso à Justiça Eleitoral, defendendo que o PP demandou a vaga na Câmara fora do prazo legal de 30 dias, que não cometeu infidelidade partidária e que o intuito do referido partido seria "tumultuar o exercício legítimo de seu cargo".

Na contrarrazão, o diretório municipal do PP alegou que não solicitou pela vaga fora de hora, visto que o prazo para tal, segundo jurisprudência consolidada, é de 30 dias após a posse, e não após a desfiliação de Graça do Progressistas, quando se tratar de suplente. Nesse sentido, Graça foi empossada em 09 de maio e o PP ajuizou demanda pela cadeira em 14 de maio, portanto, dentro do prazo.

Outro ponto contra-argumentado pelo diretório do PP é que a desfiliação de Graça Amorim da sigla trata-se, sim, de infidelidade partidária. Nesse sentido, invocou legislação que versa que a justa causa para desfiliação durante a janela partidária é válida para parlamentar no término do mandato vigente, o que não era o caso de Graça, que ocupava cargo de vereador licenciado.

Parecer do Ministério Público Eleitoral

Diante de todo o exposto, o procurador Alexandre Assunção e Silva também opinou pela rejeição da defesa apresentada pela parlamentar e determinou que a Presidência da Câmara Municipal seja oficiada para adotar as medidas legais cabíveis.

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